Direção-Geral da Educação

Ministério da Educação e Ciência

Avaliação e Certificação de Manuais Escolares - ESCLARECIMENTO

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1. A Direção-Geral da Educação (DGE) informa que ficou concluído o processo de avaliação e certificação de manuais escolares, prévia à sua adoção, com efeitos a partir do próximo ano letivo de 2012/2013.

De acordo com o artigo 14.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, foi publicitada, em 30 de março de 2012, a  lista de manuais escolares avaliados e certificados, no  sítio oficial da DGE na Internet.

2 – O n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, estabelece que “Os manuais escolares a adoptar são escolhidos de entre os que, em resultado do processo de avaliação, tenham sido objecto da menção de avaliação de Certificado”.

3 – Assim, esclarece-se que foram submetidos a avaliação e certificação, prévia à sua adoção, 63 manuais escolares das seguintes áreas curriculares disciplinares/disciplinas e anos de escolaridade, objeto de adoção para o ano letivo de 2012/2013:

 Estudo do Meio e Língua Portuguesa – 3.º ano;

 Geografia – 7.º ano;

 Língua Estrangeira I (Inglês) – 7.º ano;

 Língua Estrangeira II (Alemão, Espanhol e Francês) – 7.º ano;

 Matemática – 9.º ano.

Dos manuais escolares referidos, 62 foram homologados, com a menção de Certificado, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.

4 – Mais se informa que os restantes manuais escolares, disponibilizados pelas editoras e registados pelas mesmas na “Base de Dados de Manuais Escolares” da DGE, objeto de adoção para o ano letivo de 2012/2013 - conforme o disposto no n.º 2, no ponto 10.8 do Despacho n.º 13173-B/2011, de 30 de setembro - não foram submetidos ao referido processo de avaliação e certificação prévia à sua adoção, a saber:

 5.º ano – Manuais escolares das disciplinas de Educação Física e Educação Musical;

 6.º ano – Manuais escolares da disciplina de Língua Portuguesa;

 7.º ano – Manuais escolares das disciplinas de Ciências Naturais, Educação Física, Educação Musical, Educação Tecnológica, Educação Visual, Físico-Química e História;

 8.º ano – Manuais escolares da disciplina de Língua Portuguesa;

 12.º ano – Manuais escolares das disciplinas de Matemática A e Português, dos cursos científico-humanísticos.

5 – Esclarece-se, ainda, que quaisquer referências a revisões e validações científicas constantes ou impressas nos manuais escolares das disciplinas/anos de escolaridade referidos no ponto anterior, decorrentes de pareceres elaborados, nomeadamente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, por entidades acreditadas ou por elementos das suas equipas científico-pedagógicas, não produzem nos manuais escolares – que os autores, editores e outras instituições legalmente habilitadas lhes entendam submeter – os efeitos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, ou seja, os pareceres emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, não substituem a necessária avaliação e certificação, nos termos da legislação em vigor, pelo que os manuais escolares revistos ou validados cientificamente nos termos atrás expostos não podem ser considerados certificados pelo Ministério da Educação e Ciência.

6 – Ler mais:

  Lista de manuais escolares avaliados e certificados  

 

Fonte: DGE/DSDC