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Oficinas de Artes (CH-AV)
Oficinas de Artes (CH-AV)
Documento curricular de referência
- Aprendizagens Essenciais - Secundário I Oficinas de Artes 12.º ano de escolaridade
(Em vigor de acordo com o previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho)
- Programa de Oficina de Artes - 12.º ano



