Voz dos Alunos@DGE 2ª edição

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Voz dos Alunos@DGE 2ª edição

As inscrições desenrolar-se-ão entre o dia 1 e 18 de outubro, sendo a seleção dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas Não Agrupadas feita com base no critério de ordem de entrada das mesmas, até a um limite máximo de 70 unidades orgânicas.

A Direção-Geral da Educação (DGE) valoriza a Participação e a Cidadania Democrática, pelo que convida os Alunos dos Ensinos Básico e Secundário a participarem na 2ª edição do Projeto Voz dos Alunos @DGE, que decorrerá este ano letivo, entre os meses de novembro de 2024 e maio de 2025.

Neste projeto, os jovens são desafiados a participar nas reuniões mensais de dirigentes, partilhando as suas preocupações e propostas de melhoria nas diferentes áreas relacionadas com a organização e gestão pedagógica das escolas, que se integrem nas áreas de competência e missão da Direção Geral de Educação.

Ao dar “Voz aos Alunos" pretende-se que estes desenvolvam diferentes competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, analisando e questionando criticamente a realidade; avaliando e selecionando informação; formulando hipóteses e apresentando decisões fundamentadas no seu dia a dia, através da livre exposição de ideias e debate de opiniões.

Igualmente, a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania em vigor, ao dar voz ativa aos alunos, promovendo a participação efetiva dos/as alunos/as na construção do projeto educativo da escola e nos diferentes órgãos de representação juvenil, bem como em momentos informais do quotidiano escolar, procura contribuir para a formação de cidadãos ativos, comprometidos com o bem comum e com a construção de sociedades mais justas, inclusivas e democráticas.

Poderão participar nas reuniões mensais de dirigentes da DGE, equipas até 3 alunos/as, acompanhados/as por um/a professor/a responsável, inscritas na plataforma criada para o efeito, tendo para isso de consultar previamente o regulamento do projeto, publicado na página da DGE.

As inscrições desenrolar-se-ão entre o dia 1 e 18 de outubro, sendo a seleção dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas Não Agrupadas feita com base no critério de ordem de entrada das mesmas, até a um limite máximo de 70 unidades orgânicas.