Perguntas Frequentes - Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames
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Perguntas Frequentes - Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames
Para efeitos de conclusão de ciclo ou de nível de ensino, os alunos realizam na escola de matrícula, no ensino básico, as provas de equivalência à frequência nos anos terminais de cada ciclo e no ensino secundário, as provas de equivalência à frequência nos anos terminais de cada disciplina.
Sempre que exista oferta de prova final do ensino básico ou, no ensino secundário, de exame final nacional, estas substituem as provas de equivalência à frequência.
Um aluno nesta situação, mesmo com a atribuição de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, terá de realizar as provas de equivalência à frequência, de forma a poder concluir o ciclo ou nível de ensino na modalidade de ensino doméstico.
• utilização de produtos de apoio;
• saída da sala durante a realização da prova/exame;
• adaptação do espaço ou do material;
• presença de intérprete de língua gestual portuguesa;
• consulta de dicionário de língua portuguesa;
• realização de provas adaptadas – enunciados em formatos acessíveis;
• leitura orientada por um docente;
• transcrição de respostas por um docente.
Estas adaptações devem ser comunicadas ao JNE na plataforma ADAP secundário: https://area.dge.mec.pt/jneacsec.
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2023”, pp.32.)
• realização de exame de Português Língua Segunda (PL2);
• auxílio no manuseamento do material autorizado;
• ditar respostas a um docente;
• Ficha A para alunos com dislexia;
• provas a nível de escola;
• utilização de tempo suplementar.
Estas adaptações devem ser comunicadas ao JNE na plataforma ADAP secundário: https://area.dge.mec.pt/jneacsec.
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2023”, pp.32.)
• Requerimento/Despacho de autorização de aplicação de adaptações (documento 2), pelo diretor de escola;
• Requerimento para aplicação de adaptações na realização de provas ou exames (documento 1) do diretor de escola ao JNE;
• Relatório Técnico-Pedagógico (quando aplicável);
• Relatório médico ou de técnico de especialidade (quando aplicável, no caso das adaptações autorizadas pelo diretor de escola, e obrigatório para todas as adaptações a autorizar pelo JNE);
• Despacho de autorização concedido anteriormente (ver questão 16);
• Documentos que evidenciem e comprovem o diagnóstico e a intervenção até ao final do 2.º ciclo (dislexia) ou após o período indicado, mediante requerimento, elaborado pela EMAEI, fundamentado em evidências, medidas de suporte à aprendizagem e adaptações na avaliação interna, ocorridas em anos anteriores ao processo de avaliação externa;
• Requerimento fundamentado da EMAEI para situação de dislexia grave – tempo suplementar – 30 minutos (quando aplicável);
• Ata do conselho de turma, quando aplicável (devem inserir na plataforma, apenas a folha de rosto e a parte da ata correspondente ao aluno/a), dado que é o documento que fundamenta a aplicação de adaptações;
• Outros documentos considerados relevantes, quando aplicável.
• Requerimento dirigido ao diretor de escola;
• Relatório Técnico-Pedagógico, se aplicável;
• Relatório médico ou relatório de técnico de especialidade, quando aplicável, no caso das adaptações autorizadas pelo diretor de escola e obrigatório para todas as adaptações a autorizar pelo JNE;
• Um exemplar da Ficha A: Apoio para classificação de provas e exames nos casos de dislexia, para os alunos que se enquadrem nas situações previstas no artigo 40.º do Regulamento de Provas e Exames;
• Outros documentos considerados relevantes, quando aplicável.
Caso o aluno tenha um despacho não numerado de anos letivos anteriores, deverá apenas inserir esse despacho no item “inserir documentos” da plataforma eletrónica.
Podem ser solicitados enunciados nos seguintes formatos:
a) Braille;
b) Formato digital com e sem figuras;
c) Enunciados, em suporte de papel, ampliados em A3.
Excecionam-se as provas de aferição: as escolas apenas podem requisitar os formatos braille e digital sem figuras (ver questão 7).
Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2023”, pp.9-13).
Nas provas de aferição, as escolas apenas têm de requisitar os formatos braille e digital sem figuras. A requisição dos formatos destas provas é feita ao JNE através do endereço eletrónico jne-ac@dge.mec.pt, conforme previsto no Guia de Aferição 2023.
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2023”, pp.9-13).
As escolas devem solicitar nas plataformas ADAP básico e ADAP secundário, no campo III – Adaptações a requerer para a realização de provas e exames na opção Outras. Estas serão objeto de análise e decisão pelo diretor da escola ou pelo Presidente do JNE, para posterior emissão de despacho, consoante se trate de alunos do ensino básico ou do ensino secundário, respetivamente.
(Consultar o n.º 4 do artigo 32.º do Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril)
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2023”, pp.13-17).
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2023”, pp.23-26).
Na situação de dislexia ligeira podem ser também autorizadas a leitura orientada dos enunciados, realização de provas e exames em sala à parte e consulta de dicionário de língua portuguesa.
Nas situações de dislexia moderada e grave, podem também ser autorizadas outras adaptações, nomeadamente, utilização de computador, leitura orientada dos enunciados”, “enunciados em formato digital com figuras, realização de provas ou exames em sala à parte e consulta de dicionário de língua portuguesa.
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2023”, pp.23-26).
(Consultar “Guia para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames-JNE/2023”, pp.27-28).
Também a realização da prova de aferição de PL2 (52) depende do requerimento/despacho do diretor de escola.
No 12.º ano de escolaridade, aos alunos em situação de surdez severa a profunda pode ser aplicada o exame final nacional PL2 (138) ou o exame final nacional de Português (639), ambos válidos como provas de ingresso ao ensino superior.
Nas provas de equivalência à frequência, na situação de dislexia, é autorizado tempo suplementar (30 minutos), para além do tempo regulamentar da prova.