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Plano Nacional de Cinema - Prazo de candidaturas

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Plano Nacional de Cinema - Prazo de candidaturas

 

Ano Letivo 2015-16

O Plano Nacional de Cinema (PNC) é uma iniciativa conjunta da Presidência do Conselho de Ministros, através do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, e do Ministério da Educação e Ciência, pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, e operacionalizado pela Direção-Geral da Educação (DGE), pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) e pela Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema (CP-MC).

O Plano Nacional de Cinema (PNC) está previsto como um plano de literacia para o cinema e de divulgação de obras cinematográficas nacionais junto do público escolar e pretende formar públicos escolares, despertando nos jovens o hábito de ver cinema, bem como valorizá-lo enquanto arte junto das comunidades educativas.

O processo de candidaturas anuais das escolas para participarem no Plano Nacional de Cinema (ano letivo 2015-16) vai decorrer entre 22 de junho e 24 de julho, devendo as escolas enviar as candidaturas até essa data para a DGE, através do endereço seguinte: pnc@dge.mec.pt

1. Condições de participação:

A candidatura do Agrupamento de Escolas (AE) ou escola não agrupada deve acautelar as seguintes condições prévias:

- o preenchimento e envio atempado de uma Ficha de Candidatura da Escola para participar no PNC/dar continuidade à participação no PNC;

- a existência de um coordenador do PNC a nível de AE ou escola não agrupada (processo organizado internamente nas escolas), que planifique e execute as atividades programadas pela Escola no âmbito do PNC, bem como a sua disponibilidade para participar nas Ações de Formação do PNC;

- a inscrição de alguns professores da escola que acompanhem as diversas atividades planificadas e participem nas Ações de Formação do PNC, em estreita colaboração com o coordenador do PNC na Escola;

- a capacidade autónoma das escolas assegurarem o transporte de alunos para as sessões de cinema e/ou outras atividades desenvolvidas no âmbito do PNC e que sejam realizadas fora da Escola.

2. Critérios Gerais de Seleção

A seleção de candidaturas das escolas será priorizada em função:

- da necessidade de garantir uma distribuição geográfica de escolas preferencialmente equitativa/homogénea, de modo a assegurar a maior dispersão geográfica alcançável;

- da necessidade de constituir grupos/turmas de formandos de AE e escolas não agrupadas geograficamente próximos ( cerca de 30 formandos) para frequentarem as Ações de formação do PNC;

- da  motivação e interesse da Escola em participar no Plano Nacional do Cinema.

Observações

- Caso não seja possível gravar a ficha de candidatura, esta deverá ser preenchida, impressa, digitalizada e reenviada;

- Quaisquer esclarecimentos complementares poderão ser solicitados através do endereço eletrónico pnc@dge.mec.pt ;

- Todas as candidaturas serão sujeitas a confirmação via mail.

 

Em breve será disponibilizada mais informação.

 

Fonte: PNC/DGE