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Programa e Metas Curriculares da disciplina de Física e Química A

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Programa e Metas Curriculares da disciplina de Física e Química A

Implementação do novo Programa e Metas Curriculares da disciplina de Física e Química A, nos Cursos Científico-Humanísticos : Ofício-circular S-DGE/2016/3678

Em março de 2001 e de 2003 foi aprovado o programa da disciplina de Física e Química A para os 10.º e 11.º anos, aqui designado antigo, e, em janeiro de 2014, foi homologado um novo programa e as metas curriculares dessa mesma disciplina.

O ofício-circular S-DGE/2016/3678 estabelece medidas que abrangem os alunos que em 2016/17 estão a frequentar o 11.º ano da disciplina de Física e Química A por terem ficado retidos nesse ano de escolaridade em 2015/2016, ou que tendo transitado para o 12.º ano não concluíram esta disciplina.

É igualmente contemplada a situação dos alunos, que tendo transitado para o 12.º ano, obtiveram aprovação na disciplina de Física e Química A, no ano letivo de 2015/2016, e pretendam realizar exame nacional da mesma, para efeitos de melhoria de classificação, nos termos do n.º14, do Artigo 13.º, da Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto.

Das medidas supracitadas destaca-se a oferta de um mesmo exame nacional, em 2017, quer para os alunos que frequentaram o programa antigo, quer para os alunos que frequentaram o programa novo, elaborado de forma a incidir apenas nos conteúdos programáticos comuns aos dois programas.