Está aqui

Adoção de Manuais Escolares

Content links

Adoção de Manuais Escolares

A publicação em Diário da República, 2.ª Série, n.º 94, do Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, que vem revogar o Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro, na sua redação vigente, veio atualizar o calendário de adoção de manuais escolares e estabelecer, designadamente a suspensão do procedimento de adoção para o ano de 2019, com efeitos no ano letivo de 2019/2020.

 

De acordo com o Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, foi prorrogado em 2019, com efeitos a partir do ano letivo de 2019/2020, designadamente o período de vigência de todos os manuais escolares, atualmente adotados, a saber:

·  Em todas as disciplinas do 4.º ano de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

·  Na disciplina de Inglês do 7.º ano de escolaridade do 3.º Ciclo do Ensino Básico;

·   Em todas as disciplinas do 8.º ano de escolaridade do 3.º Ciclo do Ensino Básico;

·  Nas disciplinas de Biologia e de Geologia do 12.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.

 

Período de registo da estimativa do número de alunos
O período de registo da estimativa do número de alunos, para o ano letivo de 2019/2020, a realizar por cada escola do agrupamento ou escola não agrupada decorre entre os dias 3 e 29 de junho de 2019.

Circular nº. S-DGE/2019/1583 (DSDC/DMDDE)