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Avaliação

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Avaliação

Foram publicados dois diplomas de regulação da avaliação das aprendizagens de alunos no ensino básico e no ensino secundário, o Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, e o Despacho normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril, que regulamenta o novo regime de avaliação e certificação das aprendizagens desenvolvidas pelos alunos no ensino básico.

O Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril, estabelece os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens nos ensinos básico e secundário, e aponta para um modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens para o ensino básico que clarifique os propósitos da avaliação e simultaneamente contribua para uma intervenção atempada nas aprendizagens dos alunos. Assim:

  introduz as provas de aferição, a realizar em fases intermédias dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, a realizar no final do 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, mantendo as provas finais de ciclo, que visam certificar a conclusão do 3.º ciclo do ensino básico e criar a possibilidade de prosseguimento de estudos no ensino secundário;

  identifica as finalidades da avaliação enquanto processo regulador do ensino e da aprendizagem;

  identifica e define as diferentes modalidades de avaliação interna das aprendizagens, bem como os respetivos responsáveis e intervenientes privilegiados;

  atribui a responsabilidade da avaliação externa das aprendizagens aos serviços ou organismos do Ministério da Educação;

  a informação da resultante da avaliação sumativa, no 1.º ciclo, materializa-se na atribuição de uma menção qualitativa acompanhada de uma apreciação descritiva em todas as áreas curriculares. Nos 2.º e 3.º ciclos a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se numa escala numérica;

  a retenção de um aluno, no ensino básico, para os anos não terminais de ciclo, poderá ocorrer a título excecional. Verificando-se a retenção, compete ao professor titular de turma, no 1.º ciclo, e ao conselho de turma nos 2.º e 3.º ciclos, identificar as aprendizagens não desenvolvidas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração de um plano individual ou plano de turma.

O Despacho normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril, regulamenta o novo regime de avaliação e certificação das aprendizagens no ensino básico. Apresenta também medidas de promoção do sucesso educativo, que deverão ser delineadas tendo por referência os documentos curriculares em vigor, o conhecimento efetivo das dificuldades e das características dos alunos e as possibilidades de cada comunidade escolar.

 

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