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Equivalências Estrangeiras - Arquivo

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Equivalências Estrangeiras - Arquivo

Equivalência / reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros

Quem e onde pode requerer?

Cidadãos portugueses e estrangeiros residentes em território nacional.
Nas escolas da respectiva área de residência em território nacional, formalizando o pedido de equivalência em requerimento próprio, a fornecer pela escola, devidamente preenchido.
Consulte aqui o modelo de requerimento.

Quando requerer?

Em qualquer altura do ano, no horário normal de atendimento ao público.

O que necessário para requerer?

1. Certificados das habilitações escolares concluídas com aproveitamento (em língua estrangeira):

Autenticados, pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou pelos serviços consulares ou embaixadas dos países estrangeiros em Portugal, ou com Apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia;
Traduzidos para a língua portuguesa (tradução oficial);
Indicação do(s) ano(s) de escolaridade, ciclo de estudos ou curso concluídos com aproveitamento e respetivas classificações finais ou média final obtida;

Obs.: poderá ainda ser necessária documentação adicional:

a) Declaração, emitida por entidade competente para o efeito (devidamente autenticada), com informação sobre a escala classificativa utilizada e respetiva nota mínima para aprovação;

b) Informação sobre o sistema de ensino estrangeiro a que respeita a habilitação (p. ex., número de anos de escolaridade, condições de ingresso, certificação escolar).

 

2. Requerimento(*), a fornecer pelo estabelecimento de ensino, devidamente preenchido.
 

3. Fotocópia legível de documento de identificação atualizado (p. ex., bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte, autorização de residência).

(*) Impresso modelo (Anexo I, Decreto Lei. n.º 227/2005, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 9/2006, de 6 de fevereiro)

Quais os prazos para a prestação do serviço?

30 dias, após a entrega de todos os documentos necessários à instrução do processo.
(Este prazo poderá ser eventualmente superior, dependendo da especificidade e natureza do pedido de equivalência de habilitações/equiparação de estudos)

Legislação:

Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 9/2006, de 6 de fevereiro;

Portaria n.º 224/2006, de 8 de março;

Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.

Contactos

Morada:
Av. 24 de Julho, n.º 140
1399-025 Lisboa

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