Perguntas Frequentes - Adaptações Provas/Exames do Ensino Secundário
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Perguntas Frequentes - Adaptações Provas/Exames do Ensino Secundário
1. Um aluno que tenha tido deferimento no Despacho de Autorização por parte do JNE e pretende pedir as mesmas adaptações, tem de preencher a plataforma ADAP secundário?
Não. Os despachos de autorização de adaptações na realização das provas e exames do ensino secundário, assinados pelo Presidente do Júri Nacional de Exames, inclusive aqueles que foram emitidos em anos letivos anteriores, passam a ser válidos até à conclusão do ensino secundário.
As escolas não devem preencher esta plataforma para os alunos que já tenham este despacho e solicitem este ano as mesmas adaptações.
2. Quem solicita a aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa?
A aplicação de qualquer uma das adaptações ao processo de avaliação externa depende da solicitação do diretor de turma/conselho de turma, ao diretor de escola, com a anuência expressa do encarregado de educação. A comunicação de adaptações relativas às provas e exames para os do 11.º e 12.º anos, deverá ser formalizada pelo diretor de escola na plataforma eletrónica: ADAP secundário, no endereço eletrónico https://area.dge.mec.pt/jneacsec.
3. As adaptações ao processo de avaliação externa autorizadas na 1.ª fase de provas e exames aplicam-se à 2.ª fase?
Sim. As adaptações ao processo de avaliação externa a aplicar na 2.ª fase são as requeridas e autorizadas para a 1.ª fase de provas e exames.
4. Os alunos com a medida adicional - adaptações curriculares significativas - realizam provas ou exames finais nacionais?
Não. Quando aplicada a medida adaptações curriculares significativas (alínea b) do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual), os alunos não realizam provas nem exames finais nacionais, de acordo com o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.
5. Os alunos em modalidade de ensino individual e de ensino doméstico com adaptações curriculares significativas tem de realizar as provas de equivalência à frequência ou exames finais nacionais?
Não. De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual, os alunos em modalidade de ensino individual e de ensino doméstico, com adaptações curriculares significativas não realizam as provas de equivalência à frequência nem exames finais nacionais, para efeitos de aprovação, da aprovação em disciplinas e da conclusão de ciclo ou de nível de ensino.
6. No ensino secundário as adaptações ao processo de avaliação externa são da competência da escola ou do JNE?
No ensino secundário a aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa na realização de provas e exames dependem de autorização prévia do diretor de escola ou do Presidente do JNE.
7. No ensino secundário, quais são as adaptações ao processo de avaliação externa cuja autorização é da competência do diretor da escola?
As adaptações da competência do diretor da escola são:
- Utilização de produtos de apoio;
- Saída da sala durante a realização da prova/exame;
- Adaptação do espaço ou do material;
- Presença de intérprete de Língua Gestual Portuguesa;
- Consulta de dicionário de língua portuguesa;
- Realização de provas adaptadas – enunciados em formatos acessíveis;
- Leitura de enunciados realizada por um docente;
- Transcrição de respostas por um docente.
Estas adaptações devem ser comunicadas ao JNE na Plataforma ADAP secundário: https://area.dge.mec.pt/jneacsec.
8. No ensino secundário, quais são as adaptações ao processo de avaliação externa que requerem a autorização do Presidente do JNE?
As adaptações ao processo de avaliação externa são as seguintes:
- Realização de exame de Português Língua Segunda (PL2);
- Auxílio no manuseamento do material autorizado;
- Ditar respostas a um docente;
- Ficha A para alunos com perturbação especifica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou perturbação específica da linguagem (PEL);
- Provas a nível de escola
- Utilização de tempo suplementar;
- Utilização de tempo suplementar de 30 minutos no Português Língua Não Materna (PLNM) – nível de proficiência de iniciação (A1, A2) e intermédio (B1).
Estas adaptações devem ser requeridas ao JNE na plataforma eletrónica ADAP secundário: https://area.dge.mec.pt/jneacsec.
9. No ensino secundário, que documentos devem ser anexados ao processo eletrónico e inseridos para conhecimento/análise do JNE?
Os documentos a inserir na plataforma eletrónica que servem de suporte ao pedido de adaptações ao processo de avaliação são:
- Requerimento/Despacho de autorização de aplicação de adaptações (documento 2), pelo diretor de escola;
- Requerimento para aplicação de adaptações na realização de provas ou exames (documento 1) do diretor de escola ao JNE;
- Relatório Técnico-Pedagógico (quando aplicável);
- Relatório médico ou de técnico de especialidade (quando aplicável, no caso das adaptações autorizadas pelo diretor de escola, e obrigatório para todas as adaptações a autorizar pelo JNE);
- Despacho de autorização concedido anteriormente;
- Documentos que evidenciem e comprovem o diagnóstico e a intervenção até ao final do 2.º ciclo (perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL) ou após o período indicado, mediante requerimento, elaborado pela EMAEI, fundamentado em evidências, medidas de suporte à aprendizagem e adaptações na avaliação interna, ocorridas em anos anteriores ao processo de avaliação externa;
- Requerimento fundamentado da EMAEI para situação de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL grave – tempo suplementar – 30 minutos (quando aplicável);
- Ata do conselho de turma, quando aplicável (deve ser inserido na plataforma apenas a folha de rosto e a parte da ata correspondente ao aluno/a), dado que é o documento que fundamenta a aplicação de adaptações;
- Outros documentos considerados relevantes, quando aplicável.
10. No ensino secundário, deve ser inserida na plataforma eletrónica a ata do conselho de turma com a formalização da proposta de aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa?
Sim. A ata do conselho de turma, com a formalização da proposta de aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa constitui um documento que fundamenta a aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa, bem como o respetivo despacho de autorização (deve ser inserido na plataforma apenas a folha de rosto e a parte da ata correspondente ao aluno/a em que se fundamenta a aplicação de adaptações).
11. Que documentos devem os alunos autopropostos, que não tenham o seu processo individual na escola, apresentar no ato de inscrição, quando solicitam adaptações na realização de provas de avaliação externa ou provas de equivalência à frequência?
Os documentos a apresentar são:
- Requerimento dirigido ao diretor de escola;
- Relatório Técnico-Pedagógico, se aplicável;
- Relatório médico ou relatório de técnico de especialidade, quando aplicável, no caso das adaptações autorizadas pelo diretor de escola e obrigatório para todas as adaptações a autorizar pelo JNE;
- Um exemplar da Ficha A: Apoio para classificação de provas e exames nos casos de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL, para os alunos que se enquadrem nas situações previstas no artigo 84.º do Regulamento de Provas e Exames;
- Outros documentos considerados relevantes, quando aplicável.
12. No ensino secundário, as adaptações autorizadas pelo diretor e pelo Presidente do JNE são registadas num único despacho?
Não. O documento 2 - Requerimento/Despacho de Autorização de Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames indica as adaptações que foram autorizadas pelo Diretor da escola e no documento 3 - Despacho de Autorização para Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames constam as adaptações autorizadas pelo Presidente do JNE.
13. Em que consistem as provas adaptadas – enunciados em formatos acessíveis?
As necessidades educativas dos alunos podem exigir a aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa, para a realização de provas e exames, através da utilização de formatos acessíveis de provas a nível nacional elaboradas pelo Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA).
Para o ensino secundário podem ser solicitados os formatos braille, digital com e sem figuras e enunciados ampliados em A3 na Plataforma da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM).
A produção dos diferentes formatos de enunciados está a cargo da INCM, devendo a sua requisição ser realizada pela escola através de uma plataforma eletrónica gerida por esta entidade. A produção de provas a nível de escola em formatos diferenciados é da responsabilidade do diretor de escola, não havendo lugar à requisição à EMEC.
14.Os alunos com PLMN podem usufruir da adaptação tempo suplementar?
Depende. À exceção das línguas estrangeiras, do exame final nacional de PLNM (839), os alunos de PLMN posicionados nos níveis de iniciação ou intermédio podem usufruir de tempo suplementar de 30 minutos, para além do tempo estipulado para as provas, se as respostas educativas adotadas pela escola que facilitem o acesso ao currículo não constituíram uma resposta adequada.
Os alunos posicionados no nível avançado (B2, C1) não poderão usufruir de tempo suplementar de 30 minutos.
As escolas devem solicitar na plataforma ADAP secundário, no campo III – Adaptações a requerer para a realização de provas e exames na opção Outras. Estas serão objeto de análise e decisão pelo diretor da escola ou pelo Presidente do JNE, para posterior emissão de despacho, consoante se trate de alunos do ensino básico ou do ensino secundário, respetivamente.
15. A quem se destinam as provas a nível de escola?
As provas a nível de escola são destinadas aos alunos para os quais tenham sido mobilizadas medidas seletivas e ou adicionais, à exceção de adaptações curriculares significativas, expressas num Relatório Técnico-Pedagógico, nos termos previstos no artigo 81.º para os ensinos básico e secundário, respetivamente, do Regulamento de Provas e Exames.
Estas provas não se aplicam às situações de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL ou perturbação de hiperatividade com défice de atenção, realizando os alunos as provas e exames de âmbito nacional.
16. A quem se destina o documento de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas e exames - Ficha A?
A aplicação desta adaptação, Ficha A, destina-se a alunos com perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL diagnosticada, confirmada e com mobilização de medidas de acordo com o estipulado nos artigos 84.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário. A solicitação da aplicação da Ficha A deve ser fundamentada com base nas adaptações ao processo de avaliação interna, designadamente em que contextos ocorreram, quando e de que modo foram aplicadas.
17. Um aluno com diagnóstico com perturbação específica da aprendizagem com défice na escrita (disortografia) e ou discalculia pode beneficiar de Ficha A nas provas e exames?
Não. Apenas alunos com perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL diagnosticada, confirmada e com mobilização de medidas podem beneficiar de Ficha A nas provas e exames.
18. Para um aluno beneficiar da Ficha A necessita de RTP?
Não. A aplicação da adaptação Ficha A não carece de RTP, mas deverá ter:
- Relatório médico ou técnico da especialidade a confirmar a perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL;
- Documentos que evidenciem e comprovem a intervenção em contexto escola, nomeadamente medidas de suporte à aprendizagem e adaptações na avaliação interna.
19. Os alunos com perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL diagnosticada, confirmada e com aplicação de medidas têm apenas direito à adaptação Ficha A?
Não. Nas situações de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL podem ser autorizadas outras adaptações cumulativamente com a Ficha A.
Na situação de dislexia ou PEL ligeiras podem ser também autorizadas a leitura dos enunciados, realização de provas e exames em sala à parte e consulta de dicionário de língua portuguesa.
Nas situações de dislexia ou PEL moderas e graves, podem também ser autorizadas outras adaptações, nomeadamente, utilização de computador, leitura dos enunciados”, “enunciados em formato digital com figuras (no ensino secundário), realização de provas ou exames em sala à parte e consulta de dicionário de língua portuguesa.
Nas situações de dislexia ou PEL graves pode também ser autorizado tempo suplementar 30 minutos mediante relatório fundamentado da EMAEI.
20. Nas situações de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL pode ser autorizada a adaptação “tempo suplementar” na realização de exames finais nacionais?
Depende. Nas situações de dislexia ou PEL ligeiras ou moderadas não pode ser aplicada a adaptação tempo suplementar. Na situação de dislexia ou PEL graves, mediante requerimento fundamentado da EMAEI, poderá ser aplicado tempo suplementar de 30 minutos, para além do tempo de prova e tolerância regulamentar.
21. Como deverá ser feita a leitura dos enunciados?
A leitura dos enunciados é realizada por um dos professores vigilantes que, consoante o tipo de prova, poderá ou não ser da área disciplinar. A leitura deve ser efetuada questão a questão, sem auxiliar na interpretação e aguardando que o aluno responda. Caso seja necessário, o professor vigilante deverá ler novamente as questões de acordo com as necessidades do aluno.
22. Poderá a adaptação leitura dos enunciados ter mais que um aluno por sala?
Não. A adaptação leitura dos enunciados, quando autorizada pelo diretor de escola, deve ser aplicada em sala à parte e em situação individual.
23. A quem se aplica o exame de Português Língua Segunda (PL2)?
No 12.º ano de escolaridade, aos alunos em situação de surdez severa a profunda pode ser aplicada o exame final nacional PL2 (138) ou o exame final nacional de Português (639), ambos válidos como provas de ingresso ao ensino superior, mediante despacho do Presidente do JNE.
24. Quando é que o Documento de Apoio à Classificação de Provas e Exames em situações de surdez severa a profunda acompanha as provas e exames?
O documento de apoio à classificação de provas e exames em situações de surdez severa a profunda acompanha todas os exames que o aluno realize, exceto no exame de PL2 (código 138), para informação e orientação do professor classificador.
25. É possível solicitar a adaptação leitura de enunciados para um aluno em situação de surdez severa a profunda?
Sim. Os alunos em situação de surdez severa a profunda, podem requerer a adaptação ao processo de avaliação leitura de enunciados quando aplicada regularmente na avaliação interna. Neste caso, deverá o professor vigilante fazer a leitura da prova ou exame e o intérprete de Língua Gestual Portuguesa (LGP) traduzir a informação para língua gestual.
26. Nas Provas de Equivalência à Frequência podem ser autorizadas adaptações?
Sim. As adaptações autorizadas para a realização de provas finais e de exames finais nacionais são também aplicáveis na realização de provas de equivalência à frequência.
27. As Provas de Equivalência à Frequência têm tolerância regulamentar?
Não. As provas de equivalência à frequência não têm tolerância regulamentar. No entanto, quando esta é elaborada com alteração na estrutura, cotações e respetivos critérios de classificação, é possível a aplicação da condição “tempo suplementar”.
Nas provas de equivalência à frequência, na situação de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL, é autorizado tempo suplementar (30 min.), para além do tempo regulamentar da prova.
28. Após o encerramento da Plataforma ADAP secundário, é possível inserir novos registos?
Não. A partir da data de encerramento não são permitidos novos registos, alteração de dados já inseridos ou submissão de documentos.


