Acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares

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Acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares

A lista de entidades acreditadas como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, resultante do procedimento de candidatura, realizado em 2022, pode ser consultada em Lista de Entidades Acreditadas como Avaliadoras e Certificadoras de Manuais Escolares com efeitos a partir de 2022/2023 (15.ª Candidatura).

A acreditação destas entidades tem um período de validade de três e seis anos nos casos de renovação, a partir do termo da anterior acreditação e conforme decorre do n.º 3 do Despacho n.º 9487/2019, de 7 de outubro e do no n.º 4, do Despacho n.º 14558/2016, de 22 de novembro, publicados, respetivamente, nos Diários da República, 2.ª série, n.ºs 202 e 231, de 21 de outubro de 2019 e 2 de dezembro de 2016. Nos casos de nova acreditação, a validade é de 6 anos, contados a partir da data de homologação da decisão.