AFCD Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho

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AFCD Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho

Encontram-se abertas as inscrições para a Ação de Formação de Curta Duração (AFCD) Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho: inter-relação com a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento.

A Direção-Geral da Educação convida os educadores de infância, professores dos ensinos básico, secundário e de educação especial a frequentar a ação de formação: Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho: inter-relação com a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, com a duração de seis horas.

A AFCD tem por objetivo fomentar a implementação da Educação para o Mundo do Trabalho enquanto domínio da Educação para a Cidadania. Procura-se promover o conhecimento e discussão sobre temas e subtemas do Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho que, no âmbito da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento se constitui como documento orientador e de apoio ao trabalho a desenvolver pelas escolas, especialmente pelos professores.

As inscrições decorrerão entre 6 e 16 de fevereiro de 2024.

Local: Online síncrono (plataforma Zoom – DGE)

Critérios de seleção:

1.º - Ordem de inscrição na ação;

2.º - N.º de formandos por Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada: máximo de 1 formando por Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada (excetuando se o número de pré-inscrições for inferior a 45);

3.º - Não terem sido certificados nas edições anteriores desta AFCD.

Cronograma:

1.ª sessão: 5 de março de 2024, das 17h às 20h

2.ª sessão: 6 de março de 2024, das 17h às 20h

Destinatários:

Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico, Secundário e de Educação Especial.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro (Regime jurídico da formação contínua de professores) são destinatários das ações de formação continua de professores:

- Docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário em exercício efetivo de funções em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas da rede pública;

- Docentes que integram a carreira de educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário que lecionam português no estrangeiro, das escolas públicas portuguesas no estrangeiro e nas escolas europeias;

- Docentes do ensino particular e cooperativo em exercício de funções em escolas associadas de um Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE).

O DL é ainda aplicável aos docentes que exercem funções legalmente equiparadas ao exercício de funções docentes.

Nota: para ser certificado, o formando tem de estar presente na totalidade das horas de formação, de acordo com o horário que consta no cronograma.

Inscrições

Informação adicional