Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime (ENDVC)

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Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime (ENDVC)

A Resolução do Conselho de Ministros 2/2024, de 5 de janeiro, aprova a Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime (ENDVC) 2024-2028.

A ENDVC foi elaborada por um Grupo de Trabalho criado em março de 2023 e presidido por um representante da Ministra da Justiça, contando com a participação das áreas governativas da Administração Interna, das Finanças, dos Assuntos Parlamentares, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, da Procuradoria-Geral da República, da Comissão de Proteção às Vítimas de Crime, de organizações não governamentais e de duas académicas especialistas em vitimologia (Diário da República n.º 4/2024, Série I de 2024-01-05).

Trata-se de um instrumento inovador na área dos direitos das vítimas por se destinar a todas as pessoas independentemente da tipologia de crime em causa, procurando garantir a prevenção da criminalidade e o encontro de respostas eficazes para todas as situações de vitimação, sem negligenciar as necessidades específicas das vítimas vulneráveis.

A ENDVC divide-se em seis eixos estratégicos:

Eixo 1 – Apostar na prevenção do crime e da vitimização;

Eixo 2 – Promover a informação e o acesso à justiça, capacitando as vítimas nos seus direitos;

Eixo 3 - Simplificar o processo de acesso aos serviços de apoio às vítimas e valorizar o trabalho feito por estes serviços;

Eixo 4 – Criar condições para a participação da vítima no processo penal;

Eixo 5 – Impulsionar uma cultura promotora dos direitos das vítimas, empatia e compreensão nas organizações;

Eixo 6 – Potenciar o conhecimento, financiamento, monitorização e avaliação das especificidades da realidade portuguesa e implementar políticas públicas responsáveis e eficazes, realizando um inquérito nacional de vitimação.