Perguntas Frequentes - Adaptações Provas do Ensino Básico

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Perguntas Frequentes - Adaptações Provas do Ensino Básico

    1.Quem solicita a aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa?

A aplicação de qualquer uma das adaptações ao processo de avaliação externa depende da solicitação do diretor de turma/conselho de turma, ao diretor de escola, com a anuência expressa do encarregado de educação. As comunicações de adaptações relativas às provas finais do ensino básico deverão ser formalizadas pelo diretor de escola na plataforma eletrónica: ADAP básico, no endereço eletrónico https://area.dge.mec.pt/jneacbas.

    2. As adaptações ao processo de avaliação externa autorizadas na 1.ª fase de provas e exames aplicam-se à 2.ª fase?

Sim. As adaptações ao processo de avaliação externa a aplicar na 2.ª fase são as requeridas e autorizadas para a 1.ª fase das provas.

    3. As adaptações solicitadas para as provas-ensaio são válidas para as provas finais do 3.º ciclo do ensino básico?

Sim. As adaptações solicitadas para as provas-ensaio são válidas para as para as provas finais, não sendo necessário novo preenchimento nessas plataformas.

    4. As adaptações autorizadas para a realização de provas finais de ciclo aplicam-se igualmente às provas de equivalência à frequência?

Sim. As adaptações autorizadas para a realização de provas finais de ciclo são também aplicáveis na realização de provas de equivalência à frequência.

    5. Os alunos com a medida adicional - adaptações curriculares significativas - realizam as provas finais do ensino básico?

Não. Quando aplicada a medida adaptações curriculares significativas (alínea b) do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual), os alunos não realizam provas finais do ensino básico, de acordo com o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.

    6. Os alunos em modalidade de ensino individual e de ensino doméstico com adaptações curriculares significativas tem de realizar as provas de equivalência à frequência, provas finais de ciclo?

Não. De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, na sua redação atual, os alunos em modalidade de ensino individual e de ensino doméstico, com adaptações curriculares significativas não realizam as provas de equivalência à frequência, provas finais do ensino básico para efeitos de aprovação, da aprovação em disciplinas e da conclusão de ciclo ou de nível de ensino.

    7. Decorrente da desmaterialização do processo de avaliação externa quais são formatos acessíveis que podem ser solicitados nas provas finais?

As provas finais são realizadas em suporte digital, permitindo acomodar o formato ampliado e o digital com figuras, pelo que, nas provas finais, as escolas apenas têm de requisitar os formatos braille e digital sem figuras. A requisição dos formatos destas provas é feita ao JNE através da Plataforma de Formatos Adaptados de Provas Finais e de Provas ModA, nos endereços eletrónicos https://area.dge.mec.pt/jneadparte1  |  https://area.dge.mec.pt/jneadparte2.

A escola, no caso dos alunos que necessitam de provas em formato digital sem figuras, terá de voltar a aceder à PFA, através do endereço eletrónico https://area.dge.mec.pt/jneadparte2,  para indicar o nome de utilizador de cada aluno.

    8. No ensino básico as adaptações ao processo de avaliação externa são da responsabilidade da escola?

Sim. No ensino básico a aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa na realização de provas depende de autorização prévia do diretor de escola (cf. n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual).

    9. No ensino básico, as adaptações têm de ser comunicadas ao JNE?

Sim. Após o preenchimento do formulário na Plataforma ADAP básico (https://area.dge.mec.pt/jneacbas) o diretor de escola imprime o Requerimento/Despacho de autorização de aplicação de adaptações na realização de provas (documento 2). Depois da assinatura do encarregado de educação ou do aluno, quando maior, o requerimento/despacho original deve ser arquivado no processo do aluno.

    10. No ensino básico, é feita a inserção de documentos na Plataforma ADAP básico?

Não. No ensino básico, os documentos de suporte à autorização das adaptações ao processo de avaliação externa não devem ser anexados na plataforma eletrónica, mas constar do processo individual do aluno.

    11. Que documentos devem os alunos autopropostos, que não tenham o seu processo individual na escola, apresentar no ato de inscrição, quando solicitam adaptações na realização de provas de avaliação externa ou provas de equivalência à frequência?

Os documentos a apresentar são:

   - Requerimento dirigido ao diretor de escola;
   - Relatório Técnico-Pedagógico, se aplicável;
   - Relatório médico ou relatório de técnico de especialidade, quando aplicável, no caso das adaptações autorizadas pelo diretor de escola e obrigatório para todas as adaptações a autorizar pelo JNE;
   - Um exemplar da Ficha A: Apoio para classificação de provas e exames nos casos de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL, para os alunos que se enquadrem nas situações previstas no artigo 43.º do Regulamento de Provas e Exames;
   - Outros documentos considerados relevantes, quando aplicável.

    12. Em que consistem as provas adaptadas – enunciados em formatos acessíveis?

As necessidades educativas dos alunos podem exigir a aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa, para a realização de provas, através da utilização de formatos acessíveis de provas a nível nacional elaboradas pelo Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA).

    13. A quem deve a escola requerer as provas adaptadas?

Para provas finais do ensino básico, as escolas devem requisitar os formatos braille e digital sem figuras na Plataforma de Formatos Adaptados de Provas Finais do Ensino Básico e de Provas ModA que irá funcionar em duas partes.

Parte 1 - formatos braille e digital sem figuras: https://area.dge.mec.pt/jneadparte1

Parte 2 - apenas para formato digital sem figuras: https://area.dge.mec.pt/jneadparte2

A escola, no caso dos alunos que necessitam de provas em formato digital sem figuras, terá de voltar a aceder à PFA, através do endereço eletrónico https://area.dge.mec.pt/jneadparte2,  para indicar o nome de utilizador de cada aluno.

    14.Os alunos com PLMN podem usufruir da adaptação tempo suplementar?

Depende. À exceção das línguas estrangeiras, da prova final do 3.º ciclo de PLNM (93/94), os alunos de PLMN posicionados nos níveis de iniciação ou intermédio podem usufruir de tempo suplementar de 30 minutos, para além do tempo estipulado para as provas, se as respostas educativas adotadas pela escola que facilitem o acesso ao currículo não constituíram uma resposta adequada.

Os alunos posicionados no nível avançado (B2, C1) não poderão usufruir de tempo suplementar de 30 minutos.

    15. A quem se destinam as provas a nível de escola?

As provas a nível de escola são destinadas aos alunos para os quais tenham sido mobilizadas medidas seletivas e ou adicionais, à exceção de adaptações curriculares significativas, expressas num Relatório Técnico-Pedagógico, nos termos previstos no artigo 40.º do Regulamento de Provas e Exames.

Estas provas não se aplicam às situações de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL ou perturbação de hiperatividade com défice de atenção, realizando os alunos as provas de âmbito nacional.

    16. Decorrente da desmaterialização do processo de avaliação externa, as provas a nível de escola do 9.º ano terão de ser elaboradas em formato digital?

Não. Estas são elaboradas sob a orientação e responsabilidade do Conselho Pedagógico, que aprova a sua estrutura, cotações e respetivos critérios de classificação, com base na proposta do grupo disciplinar ou do departamento curricular da disciplina em avaliação. Estas provas deverão ser elaboradas de acordo com as necessidades de cada aluno expressas no seu Relatório Técnico-Pedagógico. Deste modo, compete à escola decidir o formato em que estas provas são realizadas.

    17. A quem se destina o documento de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas e exames - Ficha A?

A aplicação desta adaptação, Ficha A, destina-se a alunos com perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL diagnosticada, confirmada e com mobilização de medidas de acordo com o estipulado nos artigos 43.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário. A solicitação da aplicação da Ficha A deve ser fundamentada com base nas adaptações ao processo de avaliação interna, designadamente em que contextos ocorreram, quando e de que modo foram aplicadas.

    18. Um aluno com diagnóstico com perturbação específica da aprendizagem com défice na escrita (disortografia) e ou discalculia pode beneficiar de Ficha A nas provas?

Não. Apenas alunos com perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL diagnosticada, confirmada e com mobilização de medidas podem beneficiar de Ficha A nas provas.

   19. Para um aluno beneficiar da Ficha A necessita de RTP?

Não. A aplicação da adaptação Ficha A não carece de RTP, mas deverá ter:

   - Relatório médico ou técnico da especialidade a confirmar a perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL;
   - Documentos que evidenciem e comprovem a intervenção em contexto escola, nomeadamente medidas de suporte à aprendizagem e adaptações na avaliação interna.

    20. Os alunos com perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL diagnosticada, confirmada e com aplicação de medidas têm apenas direito à adaptação Ficha A?

Não. Nas situações de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL podem ser autorizadas outras adaptações cumulativamente com a Ficha A.

Na situação de dislexia ou PEL ligeiras podem ser também autorizadas a leitura dos enunciados, realização de provas e exames em sala à parte e consulta de dicionário de língua portuguesa.

Nas situações de dislexia ou PEL moderas e graves, podem também ser autorizadas outras adaptações, nomeadamente, utilização de computador, leitura dos enunciados”, “enunciados em formato digital com figuras (no ensino secundário), realização de provas ou exames em sala à parte e consulta de dicionário de língua portuguesa. 

Nas situações de dislexia ou PEL graves pode também ser autorizado tempo suplementar 30 minutos mediante relatório fundamentado da EMAEI

    21. Nas situações de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL pode ser autorizada a adaptação “tempo suplementar” na realização de provas finais?

Depende. Nas situações de dislexia ou PEL ligeiras ou moderadas não pode ser aplicada a adaptação tempo suplementar. Na situação de dislexia ou PEL graves, mediante requerimento fundamentado da EMAEI, poderá ser aplicado tempo suplementar de 30 minutos, para além do tempo de prova e tolerância regulamentar.

    22. Como deverá ser feita a leitura dos enunciados?

A leitura dos enunciados é realizada por um dos professores vigilantes que, consoante o tipo de prova, poderá ou não ser da área disciplina. A leitura deve ser efetuada questão a questão, sem auxiliar na interpretação e aguardando que o aluno responda. Caso seja necessário, o professor vigilante deverá ler novamente as questões de acordo com as necessidades do aluno.

Nas provas finais do ensino básico, o professor lê a prova eletrónica que aparece no ecrã do aluno e deve respeitar o ritmo do aluno.

    23. Poderá a adaptação leitura dos enunciados ter mais que um aluno por sala?

Não. A adaptação leitura dos enunciados, quando autorizada pelo diretor de escola, deve ser aplicada em sala à parte e em situação individual.

    24. A quem se aplica a prova ou o exame de Português Língua Segunda (PL2)?

As provas e exames de PL2 aplicam-se a alunos em situação de surdez severa a profunda. Estes alunos no 9.º ano de escolaridade podem realizar a prova final de ciclo PL2 (95), em substituição da prova final de Português (91), mediante requerimento/despacho do diretor de escola.

    25. Quando é que o Documento de Apoio à Classificação de Provas e Exames em situações de surdez severa a profunda acompanha as provas e exames?

O documento de apoio à classificação de provas e exames em situações de surdez severa a profunda acompanha todas as provas que o aluno realize, exceto na prova de PL2 (95), para informação e orientação do professor classificador.

    26.  É possível solicitar a adaptação leitura de enunciados para um aluno em situação de surdez severa a profunda?

Sim. Os alunos em situação de surdez severa a profunda, podem requerer a adaptação ao processo de avaliação leitura de enunciados quando aplicada regularmente na avaliação interna. Neste caso, deverá o professor vigilante fazer a leitura da prova ou exame e o intérprete de Língua Gestual Portuguesa (LGP) traduzir a informação para língua gestual.

    27. Um aluno que tenha tido Despacho de Autorização de Adaptações na Realização das Provas Finais do Ensino Básico e pretenda pedir as mesmas adaptações, tem de preencher a Plataforma ADAP Básico?

Não. Os alunos que já tenham beneficiado da aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa em anos anteriores, e desde que proferidos pelo mesmo órgão com competência para a decisão, passa a ser válido, o despacho de autorização de adaptações na realização das Provas Finais do Ensino Básico, assinado pelo diretor, até o aluno concluir o terceiro ciclo do ensino básico.

    28. Nas Provas de Equivalência à Frequência podem ser autorizadas adaptações?

Sim. As adaptações autorizadas para a realização de provas finais são também aplicáveis na realização de provas de equivalência à frequência.

    29. As Provas de Equivalência à Frequência têm tolerância regulamentar?

Não. As provas de equivalência à frequência não têm tolerância regulamentar. No entanto, quando esta é elaborada com alteração na estrutura, cotações e respetivos critérios de classificação, é possível a aplicação da condição “tempo suplementar”.

Nas provas de equivalência à frequência, na situação de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL, é autorizado tempo suplementar (30 min.), para além do tempo regulamentar da prova.

    30. Que provas ou exames realizam os alunos abrangidos pela alínea a) do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual?

No âmbito das medidas de suporte à aprendizagem e inclusão, os alunos do ensino básico para quem tenha sido mobilizada a medida adicional frequência do ano de escolaridade por disciplinas (alínea a) do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual) só devem realizar as provas relativas às disciplinas que se encontram a frequentar no presente ano letivo.

    31. Após o encerramento das Plataformas, é possível inserir novos registos?

Não. A partir da data de encerramento não são permitidos novos registos, alteração de dados já inseridos ou submissão de documentos.