Perguntas Frequentes - Adaptações Provas ModA

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Perguntas Frequentes - Adaptações Provas ModA

    1. Quem solicita a aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa?

A aplicação de qualquer uma das adaptações ao processo de avaliação externa depende da solicitação do professor titular de turma/conselho de docentes ou diretor de turma/conselho de turma, ao diretor de escola, com a anuência expressa do encarregado de educação. A comunicação de adaptações relativas às provas ModA, deverão ser formalizados pelo diretor de escola na plataforma eletrónica: ADAP ModA, no endereço eletrónico https://area.dge.mec.pt/jnepa.  

    2. As adaptações solicitadas para as provas-ensaio são válidas para as provas ModA?

Sim. As adaptações solicitadas para as provas-ensaio são válidas para as provas ModA, não sendo necessário novo preenchimento nessas plataformas.

    3. Os alunos com a medida adicional - adaptações curriculares significativas - realizam as provas ModA?

Depende. A decisão de não realização das provas ModA compete ao diretor, ponderadas as características que distinguem estas provas, as suas valências diagnósticas e de monitorização do ensino e da aprendizagem, e mediante parecer do Conselho Pedagógico fundamentado em razões de caráter relevante, nomeadamente, alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas aplicadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual. No caso dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas devem ainda ser ouvidos os encarregados de educação.

    4.  Nas provas ModA quais são formatos acessíveis que podem ser solicitados?

Decorrente da desmaterialização do processo de avaliação externa, as provas ModA são realizadas em suporte digital, permitindo acomodar o formato ampliado e o digital com figuras, pelo que, nas provas de ModA, as escolas apenas têm de requisitar os formatos braille e digital sem figuras. A requisição dos formatos destas provas é feita ao JNE através da Plataforma de Formatos Adaptados de Provas Finais e de Provas de Aferição, nos endereços eletrónicos: https://area.dge.mec.pt/jneadparte1 e https://area.dge.mec.pt/jneadparte2.

    5. Nas provas ModA, é feita a inserção de documentos na Plataforma ADAP ModA?

Não. No ensino básico, os documentos de suporte à autorização das adaptações ao processo de avaliação externa não devem ser anexados na plataforma eletrónica, mas constar do processo individual do aluno.

    7. Em que consistem as provas adaptadas – enunciados em formatos acessíveis?

As necessidades educativas dos alunos podem exigir a aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa, para a realização de provas e exames, através da utilização de formatos acessíveis de provas a nível nacional elaboradas pelo Instituto da Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA).

Para as provas ModA as escolas apenas podem requisitar os formatos braille e ou digital sem figuras.

    8. A quem deve a escola requerer as provas adaptadas?

Para as provas ModA as escolas devem requisitar os formatos braille e digital sem figuras na Plataforma de Formatos Adaptados de Provas Finais do ensino básico e de Provas ModA que irá funcionar em duas partes.

Parte 1 - formatos braille e digital sem figuras: https://area.dge.mec.pt/jneadparte1

Parte 2 - apenas para formato digital sem figuras: https://area.dge.mec.pt/jneadparte2

A escola, no caso dos alunos que necessitam de provas em formato digital sem figuras, terá de voltar a aceder à PFA, através do endereço eletrónico https://area.dge.mec.pt/jneadparte2,  para indicar o nome de utilizador de cada aluno.

    9. Os alunos com PLMN podem usufruir da adaptação tempo suplementar?

Depende.  Nas provas ModA de PLNM (43,46,63 e 64), à exceção das línguas estrangeiras, os alunos de PLMN posicionados nos níveis de iniciação ou intermédio podem usufruir de tempo suplementar de 30 minutos, para além do tempo estipulado para as provas, se as respostas educativas adotadas pela escola que facilitem o acesso ao currículo não constituíram uma resposta adequada.

Os alunos posicionados no nível avançado (B2, C1) não poderão usufruir de tempo suplementar de 30 minutos.

    10. Os alunos que realizam provas ModA, podem solicitar a adaptação provas a nível de escola?

Não. Nas provas de ModA não é aplicável a adaptação prova a nível de escola ao processo de avaliação externa.

 

    11. A quem se destina o documento de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas e exames - Ficha A?

A aplicação desta adaptação, Ficha A, destina-se a alunos com perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL diagnosticada, confirmada e com mobilização de medidas de acordo com o estipulado no artigo 9.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário. A solicitação da aplicação da Ficha A deve ser fundamentada com base nas adaptações ao processo de avaliação interna, designadamente em que contextos ocorreram, quando e de que modo foram aplicadas.

    12. Para um aluno beneficiar da Ficha A necessita de RTP?

Não. A aplicação da adaptação Ficha A não carece de RTP, mas deverá ter:

   - Relatório médico ou técnico da especialidade a confirmar a perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL;
   - Documentos que evidenciem e comprovem a intervenção em contexto escola, nomeadamente medidas de suporte à aprendizagem e adaptações na avaliação interna.

 

    13. Os alunos com perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL diagnosticada, confirmada e com aplicação de medidas têm apenas direito à adaptação Ficha A?

Não. Nas situações de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL podem ser autorizadas outras adaptações cumulativamente com a Ficha A.

Na situação de dislexia ou PEL ligeiras podem ser também autorizadas a leitura dos enunciados, realização de provas em sala à parte e consulta de dicionário de língua portuguesa.

Nas situações de dislexia ou PEL moderas e graves, podem também ser autorizadas outras adaptações, nomeadamente, leitura dos enunciados”, realização de provas ou exames em sala à parte e consulta de dicionário de língua portuguesa. 

Nas situações de dislexia ou PEL graves pode também ser autorizado tempo suplementar 30 minutos mediante relatório fundamentado da EMAEI.

    14. Nas situações de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) ou PEL pode ser autorizada a adaptação “tempo suplementar” na realização de provas ModA?

Sim. Nas situações de dislexia ou PEL ligeiras e moderadas pode ser aplicado tempo suplementar (30 min), para além do tempo de prova, por não estar prevista tolerância regulamentar para as provas ModA. Na situação de dislexia ou PEL graves, mediante requerimento fundamentado da EMAEI, poderá ser aplicado tempo suplementar de 60 minutos, para além do tempo de prova e tolerância regulamentar.

    15. Como deverá ser feita a leitura dos enunciados?

A leitura dos enunciados é realizada por um dos professores vigilantes que, consoante o tipo de prova, poderá ou não ser da área disciplina. A leitura deve ser efetuada questão a questão, sem auxiliar na interpretação e aguardando que o aluno responda. Caso seja necessário, o professor vigilante deverá ler novamente as questões de acordo com as necessidades do aluno.

Nas provas ModA o professor lê a prova eletrónica que aparece no ecrã do aluno e deve respeitar o ritmo do aluno.

    16. Poderá a adaptação leitura dos enunciados ter mais que um aluno por sala?

Não. A adaptação leitura dos enunciados, quando autorizada pelo diretor de escola, deve ser aplicada em sala à parte e em situação individual.

 

    17. A quem se aplica a prova de Português Língua Segunda (PL2)?

As provas de PL2 aplicam-se a alunos em situação de surdez severa a profunda. A realização das provas ModA de PL2 (44/62) depende do requerimento/despacho do diretor de escola. 

 

    18. Quando é que o Documento de Apoio à Classificação de Provas e Exames em situações de surdez severa a profunda acompanha as provas e exames?

O documento de apoio à classificação de provas e exames em situações de surdez severa a profunda acompanha todas as provas ou exames que o aluno realize, exceto nas provas ou exames de PL2 (códigos 44, 62) para informação e orientação do professor classificador.

    19.  É possível solicitar a adaptação leitura de enunciados para um aluno em situação de surdez severa a profunda?

Sim. Os alunos em situação de surdez severa a profunda, podem requerer a adaptação ao processo de avaliação leitura de enunciados quando aplicada regularmente na avaliação interna. Neste caso, deverá o professor vigilante fazer a leitura da prova ou exame e o intérprete de Língua Gestual Portuguesa (LGP) traduzir a informação para língua gestual.

    20. Um aluno que tenha tido Despacho de Autorização de Adaptações na Realização das Provas ModA e pretenda pedir as mesmas adaptações, tem de preencher a Plataforma ADAP ModA?

Não. Os alunos que já tenham beneficiado da aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa em anos anteriores, e desde que proferidos pelo mesmo órgão com competência para a decisão, passa a ser válido, o despacho de autorização de adaptações na realização das provas ModA até o aluno concluir o ciclo das provas ModA.

    21. Após o encerramento das Plataformas, é possível inserir novos registos?

Não. A partir da data de encerramento não são permitidos novos registos, alteração de dados já inseridos ou submissão de documentos.