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6.ª Candidatura

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6.ª Candidatura

Processo de Acreditação/Renovação da Acreditação de Entidades Avaliadoras e Certificadoras de Manuais Escolares

ENQUADRAMENTO DO PROCESSO DE ACREDITAÇÃO/RENOVAÇÃO DA ACREDITAÇÃO
 

A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, prevê a avaliação e a certificação dos manuais escolares, através das quais se pretende garantir a qualidade científica e pedagógica dos manuais a adotar, assegurar a sua conformidade com os objetivos dos programas ou orientações curriculares e, ainda, das metas curriculares em vigor, e atestar que constituem um instrumento adequado de apoio ao ensino e à promoção do sucesso educativo.

Neste âmbito, a Lei acima citada e o Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, implicam a adoção de metodologias com vista a operacionalizar e executar o processo de avaliação e certificação de manuais escolares.

Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto – e em conformidade com o disposto anteriormente − está previsto que a avaliação para a certificação de manuais escolares possa ser realizada também por entidades devidamente acreditadas para o efeito.

Deste modo, o Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, que regulamenta a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, estabelece, nos artigos 8.º e 9.º, as normas gerais a que deve obedecer a acreditação de entidades, assim como o procedimento de avaliação para certificação.

O Despacho n.º 29864/2007, de 27 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 15285-A/2010, de 8 de outubro, e republicado em anexo ao Despacho n.º 13173-A/2011, de 30 de setembro, regulamenta os procedimentos de acreditação de entidades para avaliação e certificação.

Enquadramento Legal
[v. Legislação de Enquadramento]

1- O que é o processo de acreditação?
O processo de acreditação consubstancia-se numa operação de validação técnica e de reconhecimento da capacidade das entidades para intervirem no processo de avaliação e certificação de manuais escolares.

Neste sentido, a acreditação constitui o reconhecimento da capacidade efetiva das entidades, fundamentado na avaliação da sua vocação, atividades, estrutura, competências e recursos para acolher, implementar e gerir adequadamente o processo de avaliação e certificação dos manuais escolares a que se candidatam.

2 – Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se à acreditação para avaliação e certificação de manuais escolares as entidades públicas ou privadas que obedeçam aos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, no Despacho n.º 29864/2007, de 27 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 15285-A/2010, de 8 de outubro, e republicado em anexo ao Despacho n.º 13173-A/2011, de 30 de setembro, e no Regulamento do Processo de Acreditação/Renovação da Acreditação de Entidades.

3 – Como se publicita a candidatura?
O processo de candidatura inicia-se com a publicitação do(s) respetivo(s) aviso(s) de abertura/edital(ais).

4 – Como é que se organiza a candidatura?
O processo de acreditação/renovação da acreditação das entidades candidatas à avaliação e certificação dos manuais escolares decorre de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, no Despacho n.º 29864/2007, de 27 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 15285-A/2010, de 8 de outubro, e republicado em anexo ao Despacho n.º 13173-A/2011, de 30 de setembro, e no Regulamento do Processo de Acreditação/Renovação da Acreditação de Entidades.

As entidades candidatam-se à acreditação por aviso de abertura/edital, definido por área disciplinar/disciplina, ciclo de ensino e anos de escolaridade, publicitados pela Direção-Geral da Educação na sua página da Internet.

No caso das entidades que já se encontrem acreditadas para as disciplinas mencionadas no ponto 5, não é necessária a apresentação de nova candidatura, mantendo-se válida a acreditação anterior.

5 - Quais as áreas disciplinares/disciplinas, níveis de ensino, ciclos e anos de escolaridade para os quais é aberto o processo de candidatura?

1.º Ciclo do Ensino Básico
Português (Aviso/Edital) l 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade
Matemática (Aviso/Edital) l 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade

 

2.º Ciclo do Ensino Básico
Inglês (Aviso/Edital) l 5.º e 6.º anos de escolaridade
Matemática (Aviso/Edital) l 5.º e 6.º anos de escolaridade
Português (Aviso/Edital) l 5.º e 6.º anos de escolaridade

 

3.º Ciclo do Ensino Básico
 Ciências Naturais (Aviso/Edital) l 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade
 Físico-Química (Aviso/Edital) l 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade
 História (Aviso/Edital) l 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade
Matemática (Aviso/Edital) l 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade
 Português (Aviso/Edital) l 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade
  TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação (Aviso/Edital) l 7.º e 8.º anos de escolaridade

 

Ensino Secundário
Português (Aviso/Edital) l 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade

 

6 - Como proceder à candidatura?

As candidaturas devem ser formalizadas online através do endereço http://area.dge.mec.pt/manuaisescolares/index.htm. A validação da candidatura pressupõe o envio do(s) Termo(s) de Responsabilidade em suporte de papel à DGE − sita na Av.ª 24 de Julho, n.º 140, 1399 - 025 LISBOA − por correio registado, dentro do prazo previsto para a candidatura.

a) Deste processo deve constar o preenchimento do formulário de candidatura online, designadamente:

  Formulário “Entidade”, no qual deverá constar a informação relativa à mesma;
  Formulário(s) “Avaliador(es)”, no(s) qual(ais) deve(m) constar a(s) informação(ões) relativa(s) ao(s) avaliador(es) que irão constituir as equipas científico-pedagógicas;
  Formulário “Candidatura”, no qual deve constar a informação relativa ao conjunto de avisos de abertura/editais e respetivas equipas científico-pedagógicas, a constituir por uma determinada entidade, no âmbito dessa candidatura;
  “Termo(s) de Responsabilidade” da entidade e dos avaliadores.

b) Além do preenchimento, online, do formulário referido na alínea anterior, devem ser enviados à DGE, em suporte de papel, os seguintes documentos:

1. Termo de Responsabilidade do diretor/representante credenciado da entidade candidata, devidamente datado, assinado e carimbado;
2. (*) Diploma legal de criação/reconhecimento da Instituição/Unidade Orgânica;
3. (*) Estatutos da Instituição;
4. (*) Protocolos celebrados com outras Instituições do ensino superior;
5. (*) Perfil académico dos membros das equipas científico-pedagógicas;
6. (**) Certidão comprovativa da situação regularizada na Segurança Social;
7. (**) Certidão comprovativa da situação regularizada relativamente a Impostos;
8. (**) Certificado de Registo Criminal.

(*) Estes documentos podem ser substituídos por uma declaração da entidade onde o diretor/representante credenciado declare, sob compromisso de honra, todas as informações necessárias ao cumprimento dos números 2, 3, 4 e 5.

(**) Estes documentos podem ser substituídos por uma declaração, sob compromisso de honra, em que o diretor/representante credenciado declare que a entidade não está sujeita a quaisquer impedimentos legais relativamente ao solicitado nos números 6, 7 e 8.

c) Para além do preenchimento do(s) formulário(s) “Avaliador(es)”, referidos na alínea a), cada candidato a avaliador deve enviar à DGE, em suporte de papel, os seguintes documentos:

1. Termo de Responsabilidade, devidamente datado e assinado;
2. (*) Certificado(s) de habilitações académicas;
3. (*) Certificado(s) de habilitações profissionais;
4. (**) Certidão comprovativa da situação regularizada na Segurança Social;
5. (**) Certidão comprovativa da situação regularizada relativamente a Impostos;
6. (**) Certificado de Registo Criminal.

(*) Estes documentos podem ser substituídos por uma declaração da entidade onde o avaliador desenvolve a sua actividade, que refira as informações, constantes dos respetivos processos individuais, relativamente aos números 2 e 3, devidamente validada pelos serviços competentes.

(**) Estes documentos podem ser substituídos por uma declaração sob compromisso de honra, onde o avaliador declara que não está sujeito a quaisquer impedimentos legais, relativamente ao solicitado nos números 4, 5 e 6.

7 - Qual o prazo para apresentação das candidaturas?

O prazo para a apresentação de candidaturas ao processo de acreditação/renovação da acreditação de entidades para a avaliação e certificação decorre entre os dias 15 de abril e 10 de maio de 2013, inclusive.

8 - Quais os encargos com as candidaturas à acreditação/renovação da acreditação?

O montante a pagar pela admissão à candidatura ao processo de acreditação das entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares é de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros) por aviso de abertura/edital.

O montante a pagar pela renovação da acreditação das entidades já acreditadas anteriormente como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares é de € 750,00 (setecentos e cinquenta euros) por aviso de abertura/edital.

Os pagamentos deverão ser efetuados junto da DGE, conforme estipulado no Regulamento do Processo de Acreditação/Renovação da Acreditação de Entidades.

9- Como é feita a apreciação das candidaturas?

A apreciação das candidaturas à acreditação/renovação da acreditação para avaliação e certificação de manuais escolares é efetuada por uma Comissão de Apreciação constituída para o efeito, no âmbito da DGE, da qual poderão fazer ainda parte, a título pessoal, individualidades de reconhecida competência e idoneidade que exerçam ou tenham exercido funções ou investigação nas áreas da educação, da formação e da certificação e a nomear por despacho do Diretor-Geral.

10 - Como posso conhecer os resultados da apreciação?

Os resultados finais das candidaturas e do respetivo processo de acreditação/renovação da acreditação são tornados públicos, mediante a divulgação da lista de entidades acreditadas, no sítio da internet da DGE http://www.dge.mec.pt.

10.1. Ano letivo de 2013/2014

Lista de Entidades Acreditadas como Entidades Avaliadoras e Certificadoras de Manuais Escolares − 6.ª Candidatura 

10.2. Ano letivo de 2012/2013

Lista de Entidades Acreditadas como Entidades Avaliadoras e Certificadoras de Manuais Escolares − 5.ª Candidatura 

(acreditação válida até ao dia 7 de janeiro de 2016.)

Lista de Entidades Acreditadas como Entidades Avaliadoras e Certificadoras de Manuais Escolares − 4.ª Candidatura 

(acreditação válida até ao dia 11 de setembro de 2015.)

10.3. Ano letivo de 2011/2012

Lista de Entidades Acreditadas como Entidades Avaliadoras e Certificadoras de Manuais Escolares − 3.ª Candidatura 

(acreditação válida até ao dia 16 de setembro de 2014.)

10.4. Ano letivo de 2010/2011

Lista de Entidades Acreditadas como Entidades Avaliadoras e Certificadoras de Manuais Escolares − 2.ª Candidatura 

(acreditação válida até ao dia 13 de setembro de 2013.)

10.5. Ano letivo de 2009/2010

Lista de Entidades Acreditadas como Entidades Avaliadoras e Certificadoras de Manuais Escolares − 1.ª Candidatura 

(acreditação válida até ao dia 11 de setembro de 2012.)

11 - Qual o período de validade da acreditação?

A acreditação, por aviso de abertura/editais, tem um período de validade de três anos, podendo ser renovada por iguais períodos, contados a partir da data da homologação da acreditação.

12 -  Onde é possível obter mais informações?

Para informações complementares poderá contactar os serviços da DGE, através do endereço eletrónico acreditacaoentidades@dge.mec.pt, ou pelo telefone 213 934 586 às terças e quintas feiras das 9h30m às 12h30m.