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Avaliação
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Planos de estudo extintos |
Foram publicados os dois diplomas de regulação da avaliação de alunos no ensino básico e no ensino secundário, o Despacho de Avaliação do Ensino Básico e a atualização da Portaria que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos (Despacho normativo n.º 17-A/2015 - Diário da República n.º 185/2015, 1.º Suplemento, Série II, de 2015-09-22 e Portaria n.º 304-B/2015 - Diário da República n.º 185/2015, 1.º Suplemento, Série I, de 2015-09-22).
No tocante ao ensino secundário, a Portaria n.º 304-B/2015, de 22 de setembro:
procede à primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo;
estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos, bem como os seus efeitos.
Sumariamente a Portaria confere maior autonomia às escolas no que respeita à avaliação da disciplina de Português, sendo que a oralidade, que tinha um peso fixo de 25% na classificação dos alunos, passa a ter um peso mínimo de 20%. No que respeita à conclusão e certificação do nível secundário de educação, para além do anteriormente previsto, a mesma passa a incluir o nível de qualificação de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações e o Quadro Europeu de Qualificações. São, ainda, introduzidas alterações relativamente às condições especiais e restrições de matrícula.