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Cursos do Ensino Recorrente de nível secundário por módulos capitalizáveis

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Cursos do Ensino Recorrente de nível secundário por módulos capitalizáveis

Para quem | Qual o objetivo | O que são | Modalidades de frequência | Avaliação | Equivalências | Qual a certificação | Prosseguimento de estudos/formação | Onde | Legislação | Reorientação do percurso formativo em cursos do nível secundário de educação

Para quem
Os cursos do ensino secundário recorrente podem ser um percurso indicado para si, se:

- tem idade igual ou superior a 18 anos;

- concluiu o 9º ano de escolaridade ou equivalente e pretende obter uma formação de nível secundário e, no caso dos cursos tecnológicos e dos cursos do ensino artístico especializado, uma qualificação profissional de nível 4.

Se não possuir estas habilitações, terá de se submeter a uma avaliação diagnóstica globalizante, cujos resultados permitem aferir se tem os pré-requisitos necessários à frequência deste nível de ensino.

Para efeitos de posicionamento em cada disciplina, os saberes adquiridos por si podem ser certificados através de análise curricular ou por prova de posicionamento.

Qual o objetivo
Estes cursos possibilitam a aquisição de conhecimentos e competências ao nível do ensino secundário, permitindo a obtenção de um certificado e de um diploma escolar de 12º ano  e, no caso dos cursos tecnológicos e dos cursos do ensino artístico especializado, uma qualificação profissional de nível 4.

O que são
No âmbito da Reforma do Ensino Secundário, existem os seguintes cursos do ensino secundário recorrente:

Cursos Científico-humanísticos

- Curso de Ciências e Tecnologias;

- Curso de Ciências Socioeconómicas;

- Curso de Ciências Sociais e Humanas;

- Curso de Línguas e Literaturas;

- Curso de Artes Visuais.

Cursos Tecnológicos

- Curso de Construção Civil e Edificações;

- Curso de Eletrotecnia e Eletrónica;

- Curso de Informática;

- Curso de Design de Equipamento;

- Curso de Multimédia;

- Curso de Administração;

- Curso de Marketing;

- Curso de Ordenamento do Território e Ambiente;

- Curso de Ação Social;

- Curso de Desporto.

Cursos Artísticos Especializados

- Curso de Comunicação Audiovisual;

- Curso de Design de Comunicação;

- Curso de Design de Produto;

- Curso de Produção Artística.

As alterações curriculares dos cursos científico-humanísticos divulgadas no sítio eletrónico da Direcção-Geral da Educação não se aplicam ao ensino secundário recorrente por módulos capitalizáveis. Assim, os planos de estudo para esta modalidade de ensino são os constantes dos anexos 2 a 20 da Portaria nº 781/2006, de 9 de agosto.

Modalidades de frequência
Os cursos organizam-se por disciplina, em regime modular, de acordo com um referencial de três anos e
podem ser frequentados nas seguintes modalidades:

- modalidade de frequência presencial, em que a avaliação é contínua.
Nesta modalidade, será integrado numa turma e ficará sujeito ao dever de assiduidade.

- modalidade de frequência não presencial.
Estará sujeito à realização de provas de avaliação em épocas próprias.
Esta modalidade proporcionar-lhe-á maior autonomia em termos de aprendizagem.

Avaliação
A avaliação depende da modalidade de frequência escolhida.
 

Modalidade presencial

Modalidade não presencial

- Regime modular por disciplina/ano de escolaridade;
- Capitalização trimestral;
- Possibilidade de capitalização não sequencial;
- Avaliação de recurso para capitalização de módulos em atraso.

- Capitalização obrigatoriamente sequencial;
- Realização de provas por módulo ou conjunto de três módulos.

- Todos os alunos dos cursos tecnológicos têm que realizar Prova de Aptidão Tecnológica (PAT) - Cursos Tecnológicos.

- Todos os alunos dos cursos artísticos têm que realizar Prova de Aptidão Artística (PAA) - Cursos Artísticos Especializados.

Prova de Aptidão Tecnológica (PAT)
No 12º ano dos cursos tecnológicos, é obrigado a realizar uma prova de aptidão tecnológica. Esta prova consiste na defesa, perante um júri, de um produto, que pode revestir a forma de objeto ou produção escrita ou de outra natureza, e do respetivo relatório de realização, os quais evidenciam as aprendizagens profissionais adquiridas ao longo da formação.
 

Prova de Aptidão Artística (PAA)
Nos Cursos Artísticos Especializados, no 12º ano, é obrigado a realizar uma prova de aptidão artística. Esta prova consiste na defesa, perante um júri, de um projeto, sob a forma de um produto que demonstra os saberes e as competências técnico-artísticas que foi adquirindo ao longo da sua formação. Este produto será acompanhado por um relatório final que deverá conter, entre outros aspetos, uma análise crítica da execução do projeto (principais dificuldades e obstáculos encontrados e formas de os superar).

Exames Nacionais
Só será obrigado a realizar exames nacionais se pretender prosseguir estudos de nível superior (consulte a Direção-Geral do Ensino Superior). Pode, ainda, utilizar os exames nacionais para conclusão da disciplina desde que estejam, ou tenham estado, matriculados no ano em que a disciplina é terminal.

Equivalências / Correspondências entre disciplinas e áreas de formação
A. Aos alunos com frequência de planos de estudos aprovados anteriormente à produção de efeitos do Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de março, apresentando um percurso completo ou incompleto e que pretendam matricular-se num curso de ensino secundário recorrente por módulos capitalizáveis:

(a) são atribuídas equivalências (uma única vez e a título obrigatório), no momento de ingresso e matrícula, de acordo com a tabela anexa e demais disposições do Despacho normativo nº 1/2008, de 8 de janeiro;

(b) são reconhecidas equivalências de disciplinas não contempladas na tabela anexa ao Despacho normativo nº 1/2008, de 8 de janeiro, nas condições previstas por este diploma, mediante requerimento específico apresentado pelo aluno no momento de ingresso e matrícula;

B. Aos alunos com frequência de um curso científico-humanístico, tecnológico ou artístico especializado nos domínios das artes visuais e dos audiovisuais, criados no âmbito do Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de março, e que pretendam concluir o curso homólogo do ensino secundário recorrente por módulos capitalizáveis é aplicável o regime de correspondência entre disciplinas constante do Despacho normativo nº 1/2008, de 8 de janeiro.

Qual a certificação
Estes cursos conferem um diploma de conclusão do ensino secundário e um certificado de qualificação profissional de nível 4, no caso dos cursos tecnológicos e dos cursos artísticos especializados nos domínios das artes visuais e dos audiovisuais.

Prosseguimento de estudos/formação
A conclusão destes cursos permite o prosseguimento de estudos através de:

- um curso de especialização tecnológica;

- um curso superior do ensino politécnico ou universitário.

Onde
Os Cursos do Ensino Secundário Recorrente por Módulos Capitalizáveis podem funcionar em:

- estabelecimentos do ensino público;

- estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo.

Para conhecer a rede e obter informação sobre os cursos em funcionamento, consulte a Direção Regional de Educação respectiva.

Legislação
Se quiser saber mais sobre os Cursos do Ensino Recorrente de nível secundário por Módulos Capitalizáveis, pode consultar a legislação sobre esta oferta educativa e formativa.

Reorientação do percurso formativo em cursos do nível secundário de educação
O Despacho normativo n.º 29/2008, de 5 de junho, introduziu alterações ao Despacho normativo n.º 36/2007, de 8 de outubro, que regula o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos entre cursos do nível secundário de educação abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março. As alterações introduzidas procuraram aperfeiçoar os mecanismos de reorientação existentes - sobretudo através da adoção de soluções mais flexíveis e de um reforço da diversidade da atual oferta formativa do nível secundário de educação - incidindo, essencialmente, sobre:

(a) o apuramento da classificação de disciplinas, nos regimes de permeabilidade e de equivalência;

(b) a frequência de um curso do nível secundário de educação após a conclusão de um outro; e

(c) a creditação de módulos concluídos com aproveitamento no curso de origem.

Para um melhor esclarecimento e a devida apropriação das alterações introduzidas pelo Despacho normativo n.º 29/2008, de 5 de junho, os serviços das então Agência Nacional para a Qualificação, I.P. (ANQ, I.P.) e Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) elaboraram conjuntamente um Documento Informativo sobre este assunto.