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Matriz dos Cursos científico-humanísticos

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Matriz dos Cursos científico-humanísticos

Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho
Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 5 de julho de 2012

ANEXO IV
Ensino secundário — Cursos científico-humanísticos
Parte A

No âmbito da sua autonomia, as escolas têm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente desde que respeitem as cargas horárias semanais constantes do quadro infra. Os tempos apresentados correspondem aos tempos mínimos por área disciplinar e disciplinas, pelo que não podem ser aplicados apenas os mínimos, em simultâneo, em todas as disciplinas. O tempo a cumprir é realizado pelo somatório dos tempos alocados às diversas disciplinas, podendo ser feitos ajustes de compensação entre semanas:

Componentes de Formação

Carga Horária Semanal (a)

10.º

11.º

12.º

Geral

 Português

180

180

200

 Língua Estrangeira I, II ou III (b)

150

150

-

 Filosofia

150

150

-

 Educação Física

150

150

150

Específica

 Trienal

250

250

270

 Opções (c):

   Bienal 1

   Bienal 2

 

270 ou 315

270 ou 315

 

270 ou 315

270 ou 315

 

-

-

 Opções (d)

   Anual 1

-

-

150

Opções (e)

  Anual 2 (f)

-

-

150

 

 Educação Moral e Religiosa (g)

(90)

(90)

(90)

    Tempo a cumprir (h)

1 530 a 1 620

(1 620 a 1 710)

1 530 a 1 620

(1 620 a 1 710)

1 035

(1 125)

 

(a) Carga letiva semanal em minutos, referente a tempo útil de aula, ficando ao critério de cada escola a distribuição dos tempos pelas diferentes disciplinas, dentro dos limites estabelecidos — mínimo por disciplina e total por ano.

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.

(c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.

(d) (e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (d).

(f) Oferta dependente do projeto educativo da escola — conjunto de disciplinas comum a todos os cursos.

(g) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do artigo 19.º, com carga fixa de 90 minutos.

(h) Carga máxima em função das opções dos diversos cursos.

Se da distribuição das cargas em tempos letivos semanais resultar uma carga horária total inferior ao tempo a cumprir, o tempo sobrante é utilizado no reforço de atividades letivas da turma.

 

Parte B

A presente matriz curricular apresenta, para referência e para efeito exemplificativo, a carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição semanal e por anos de escolaridade um caráter indicativo para as escolas:

Componentes de Formação

Carga Horária Semanal (a)

10.º

11.º

12.º

Geral

Português

4

4

5

Língua Estrangeira I, II ou III (b)

4

4

-

Filosofia

4

4

-

Educação Física

4

4

4

Específica

 Trienal

6

6

6

Opções (c):

   Bienal 1

   Bienal 2

 

6 ou 7

6 ou 7

 

6 ou 7

6 ou 7

 

-

-

Opções (d)

   Anual 1

-

-

4

Opções (e)

  Anual 2 (f)

-

-

4

 

Educação Moral e Religiosa (g)

(2)

(2)

(2)

    Tempo a cumprir (h)

34 a 36

(36 a 38)

34 a 36

(36 a 38)

23  (25)

 

(a) Carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição por anos de escolaridade um caráter indicativo. Em situações justificadas, a escola poderá utilizar uma diferente organização da carga horária semanal dos alunos, devendo contudo respeitar os totais por área curricular e ciclo, assim como o máximo global indicado para cada ano de escolaridade.

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.

(c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.

(d) (e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (d).

(f) Oferta dependente do projeto educativo da escola — conjunto de disciplinas comum a todos os cursos.

(g) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do artigo 19.º, com carga fixa de 2 × 45 minutos.

(h) Carga máxima em função das opções dos diversos cursos.