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Programas: 3º Ciclo

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Programas: 3º Ciclo

3º ciclo do Ensino Básico Recorrente: Unidades Capitalizáveis

Acesso
Tal como nos restantes ciclos do ensino básico recorrente, o acesso ao 3º ciclo por Unidades Capitalizáveis, exige uma das seguintes condições:
- apresentação de um certificado de conclusão do ciclo precedente;
- realização de uma avaliação diagnóstica globalizante.

Caso o aluno não tenha concluído um percurso anterior, poderá solicitar equivalências para as disciplinas que completou.

 

Plano curricular
O plano curricular do 3º ciclo do ensino básico recorrente por unidades capitalizáveis compreende obrigatoriamente:
- uma componente de Formação Geral (Português, Matemática, Língua Estrangeira, Ciências Sociais, Ciências do Ambiente);
- uma disciplina da componente de Formação Técnica.

 

Plano Curricular

Tempos Lectivos

Número Total de Unidades

 

Formação Geral

Disciplinas

Português

4

12

 

Matemática

4

13

 

Língua Estrangeira
- Inglês
- Francês
- Alemão

3

12
12
15

 

Áreas Disciplinares

Ciências do Ambiente

3

13

 

Ciências Sociais e Formação Cívica

3

12

 

Áreas de Formação Técnica
opções a)

Electricidade e Electrónica

3

12

 

Metalomecânica

3

12

 

Construção Civil

3

12

 

Administração, Serviços e Comércio

3

12

 

Artes Visuais

3

12

 

Comunicação e Animação Social

3

12

 

Química

3

12

 

 

 

 

 

 

 

a)  Escolher apenas uma disciplina de opção.

Ao número de horas letivas de cada disciplina ou área disciplinar podem ser acrescidas aulas de apoio, com uma carga máxima de quatro horas semanais.  Estas aulas destinam-se a orientar e a acompanhar o desenvolvimento do Itinerário individual de formação do aluno, caso este tenha optado pelo regime não presencial. Se tiver optado pelo regime presencial pode requerer a frequência das aulas de apoio ao órgão de direção executiva da escola.

 

O programa de cada uma das disciplinas é constituído por uma sequência de unidades capitalizáveis.

No mesmo ano lectivo, o aluno pode frequentar unidades terminais de uma dada disciplina e unidades iniciais de uma outra disciplina. É respeitado o ritmo da sua aprendizagem.
Se, eventualmente, o aluno interromper os estudos, ao retomá-los inicia a sua aprendizagem a partir da útima unidade capitalizada, evitando-se, assim, o regresso ao início de todas as matérias, como aconteceria noutros cursos.

Matrículas
As matrículas decorrem durante o mês de Julho nas escolas onde esta modalidade é oferecida.
Para além da época normal, em qualquer altura do ano podem ser aceites e renovadas matrículas, caso haja vagas.
Para mais informações consultar o Ofício Circular n.º 5758/RVCC-QCA/2006, de 4 de Outubro.

 

Itinerário Individual de Formação
Na modalidade por Unidades Capitalizáveis é obrigatória a elaboração de um Itinerário Individual de Formação antes do ato da matrícula ou da sua renovação.
Este Itinerário é estabelecido entre o aluno e a escola e destina-se a permitir o acompanhamento contextualizado do projeto pessoal desse aluno.
Do Itinerário devem constar:
- a identificação do aluno;
- a situação pessoal e profissional;
- o percurso escolar anterior;
- os interesses e expectativas;
- o projeto pessoal de formação (disciplinas em que o aluno se inscreve, número de unidades que pretende capitalizar e regime de frequência).

Por iniciativa própria ou do coordenador pedagógico, o aluno poderá atualizar o seu Itinerário Individual de Formação sempre que se verifiquem alterações pertinentes no seu percurso escolar.

 

Regime de frequência
No ato da formalização do Itinerário individual, o aluno deverá optar, para cada uma das disciplinas, por um dos seguintes regimes de frequência:
- Regime Presencial (o aluno comprometer-se-á a ser assíduo, não podendo o número de faltas injustificadas ultrapassar o triplo do número de horas semanais de cada disciplina. Ultrapassado o limite de faltas na disciplina, transitará automaticamente para o regime de frequência não presencial);
- Regime não presencial (o aluno não será obrigado a assistir às aulas e submeter-se-á a uma avaliação em momentos específicos. A transição para o regime presencial depende da capacidade de oferta da escola).

 

Aulas de apoio
As aulas de apoio destinam-se, prioritariamente, a orientar e a acompanhar o desenvolvimento do Itinerário Individual de Formação dos alunos em regime não presencial.
Se o aluno optar pelo regime presencial pode requerer a frequência de aulas de apoio, cabendo a autorização ao órgão de direção executiva da escola, mediante parecer conjunto do professor, do coordenador pedagógico e do assessor dos cursos nocturnos.
As aulas de apoio decorrem ao longo do ano letivo, em horário definido em função das condições e necessidades do público e publicitado no início do ano lectivo.
Estas aulas podem ter uma carga horária máxima de 4 horas semanais, preferencialmente em dois dias não consecutivos.
O funcionamento das aulas de apoio é assegurado por uma equipa constituída por um máximo de dois professores da área de línguas e dois da área de ciências.
Estas aulas devem ter lugar, de preferência, no centro de recursos ou na sala de estudo, funcionando em simultâneo os professores que constituem a equipa pedagógica.
O aluno perderá o direito à frequência das aulas de apoio sempre que não compareça, sem justificação, a três aulas seguidas ou cinco interpoladas.

 

Avaliação
A avaliação é realizada unidade a unidade, sendo a classificação expressa numa escola de 0 a 20 valores.
Considera-se aprovado em qualquer unidade o aluno que obtenha a classificação mínima de 10 valores, desde que em nenhum dos instrumentos de avaliação aplicados obtenha uma classificação inferior a 8 valores.
A avaliação depende do regime de frequência.
- Regime presencial - Reveste um caráter formativo e sumativo. É um processo contínuo, tendo a avaliação sumativa lugar em datas acordadas entre os professores e os alunos.
- Regime não presencial - Consiste em provas de avaliação que se realizam em quatro momentos - janeiro, abril, julho e outubro -, em data a fixar pela escola.

Modelos de registo de avaliação
- Pauta - Modelo n.º 0164, da Editorial do Ministério da Educação;
- Folha de Livro de Termos - Modelo n.º 0169, da Editorial do Ministério da Educação;
- Ficha de Registo Biográfico - Modelo n.º 0166, da Editorial do Ministério da Educação;
- Certificado (Unidades) - Modelo n.º 0163, da Editorial do Ministério da Educação;
- Diploma - Modelo n.º 1186, da Imprensa Nacional - Casa da Moeda.

 

Professores
Compete aos professores do 3º ciclo do Ensino Básico Recorrente:
- Constituir, em cada aula, um espaço de informação, formação e orientação, permitindo a cada formando adquirir os conhecimentos e as competências necessárias ao sucesso na capitalização, unidade a unidade, visando uma progressiva autonomia no desenvolvimento do seu itinerário individual de formação;
- Esclarecer os alunos, antes da lecionação de cada unidade, sobre os objetivos que deverão atingir e conhecimentos que deverão adquirir, bem como dos materiais disponíveis, organizando grupos de trabalho por unidades;
- Colaborar com os coordenadores pedagógicos nas diferentes tarefas, nomeadamente, no estabelecimento dos Itinerários Individuais de Formação e nas reuniões periódicas efetuadas para o levantamento de questões pedagógicas e organizativas;
- Proceder ao registo, nos suportes existentes para o efeito, das classificações obtidas pelos alunos nos testes de avaliação e proceder ao preenchimento dos livros de termos;
- Registar, em cada sessão, a assiduidade dos alunos e manter informados os coordenadores.

Distribuição do Serviço Docente
As disciplinas de Português, Matemática e Língua Estrangeira serão lecionadas por professores dos correspondentes grupos disciplinares.

A área de Ciências do Ambiente deve, preferencialmente, ser lecionada por professores do 11º grupo B. No entanto poderá também ser lecionada por professores do 4º grupo A ou B, ou 11º grupo A.

A área de Ciências Sociais e Formação Cívica deve ser lecionada por professores do 10º grupo A e 11º grupo A. O novo programa desta área que entrou em vigor no ano letivo de 1996/97, para os alunos que nela se matricularam pela 1ªvez, deve ser lecionado por professores do 10º grupo A ou 11º grupo A, de acordo com as indicações que constam no próprio programa. A lecionação do antigo ou novo programa desta área disciplinar não pressupõe a existência de pares pedagógicos.

As Áreas da Formação Técnica devem ser leccionadas:

 

Electricidade e Eletrónica *

 

 2º B e 12º B  

Metalomecânica *

 

2º A e 12º A

Construção Civil *

 

3º e 12º E

Artes Visuais *

 

Comunicação e Animação Social **  

 

10º A e 8º A/B

Química *

 

4º A/B

 

 

 

* Na atribuição do serviço docente aos grupos disciplinares indicados devem ser considerados os conteúdos de cada unidade, e a formação científica de cada professor considerada mais adequada para a sua lecionação Nas unidades que envolvam conteúdos relacionados com a Informática deve ter-se em conta a formação especializada, neste domínio, dos professores dos grupos disciplinares indicados; na falta dessa formação, podem essas unidades ser atribuídas a qualquer grupo, desde que o professor tenha formação especializada em Informática.

**A Área de Comunicação e Animação Social pode também ser atribuída a licenciados em Sociologia.

 

As áreas de Administração, Serviços e Comércio devem ser lecionadas por:

 

Administração, Serviços e Comércio

 

Unidades 1 a 4

 

Unidades 5 e 6

Qualquer grupo desde que tenha formação especializada em Informática

 

Unidades 7 e 8

12º C

 

Unidades 9, 10, 11 e 12

 

 

 

 

Programas
Os programas estão divididos em unidades. Cada unidade constitui uma etapa de formação com objetivos, conteúdos e avaliação final.
Também existem guias de aprendizagem, um instrumento de trabalho para as aulas e de autoformação para os alunos.

Programas e guias de aprendizagem editados:

 

3º Ciclo do Ensino Básico Recorrente - Unidades Capitalizáveis: Programas

 

Ciências Sociais e Formação Cívica
Português
Inglês
Ciências do Ambiente
Matemática
Artes Visuais
Alemão
Francês
Administração, Serviços e Comércio
Eletricidade e Electrónica
Metalomecânica
Construção Civil
Comunicação e Animação Social
Química

 

3º Ciclo do Ensino Básico Recorrente - Unidades Capitalizáveis: Guias

 

Formação Geral

 

Ciências Sociais e Formação Cívica
Unidades 1, 2, 3, 4
Unidades 5, 6, 7, 8
Unidades 9, 10, 11, 12

 

Português
Unidades 1, 2, 3
Unidades 4, 5
Unidades 6, 7
Unidade 10
Unidades 11, 12

 

Inglês
Unidade 1
Unidades 2, 3, 4
Unidades 5, 6
Unidades 7, 8
Unidades 9, 10, 11, 12
 

 

Ciências do Ambiente
Unidades 1, 2, 3
Unidades 4, 5, 6
Unidades 7, 8
Unidades 9, 10
Unidades 11, 12
Unidades 13

 

Matemática
Unidade 1
Unidades 2, 3
Unidade 4
Unidades 5, 6, 8
Unidades 7, 9
Unidades 10, 12
Unidades 11, 13

 

Alemão
Unidades 1, 2
Unidades 3, 4, 5
Unidades 6, 7
Unidades 8, 9, 10
Unidades 11, 12
Unidades, 13, 14, 15

 

Francês
Unidades 1, 2, 3
Unidades 4, 5, 6
Unidades 7, 8, 9
Unidades 10, 11, 12

 

Formação Técnica

 

Administração, Serviços e Comércio
Unidades 1, 2
Unidades 3, 4
Unidades 7, 8
Unidade 9
Unidades 10, 11, 12

 

Artes Visuais
Vol. 1 - Linguagem Visual, elementos visuais: Cor - Interação dos elementos visuais
Vol. 2 - Património
Vol. 3 - Construções Geométricas Básicas: Sistemas de Representação - Comunicação - Design
Unidade 12

 

Eletricidade, Eletrónica, Metalomecânica e Construção Civil
Unidades 1
Unidades 4, 5

 

Eletricidade e Electrónica
Unidades 6, 7
Unidades 8, 9
Unidades 10, 11, 12

 

Metalomecânica
Unidades 6, 7
Unidades 8, 9
Unidades 10, 11, 12

 

Construção Civil
Unidades 6, 7
Unidades 8, 9
Unidades 10, 11, 12

 

Comunicação e Animação Social
Unidades 1, 2, 3, 4
Unidades 5, 6, 7, 8
Unidades 9, 10, 11, 12

 

Química
Unidades 1, 2, 3, 4
Unidades 5, 6, 7, 8
Unidades 9, 10

 

Introdução à Informática e Windows 3.1
Eletricidade e Eletrónica (Unidade 2)
Construção Civil (Unidade 2)
Metalomecânica (Unidade 2)
Administração, Serviços e Comércio (Unidade 5)
Artes Visuais ( Unidade 10)
Química (Unidade 11)

 

Tratamento de Texto por Computador
Eletricidade e Eletrónica (Unidade 3)
Construção Civil (Unidade 3)
Metalomecânica (Unidade 3)
Administração, Serviços e Comércio (Unidade 6)
Química (Unidade 12)

 

 

 

Páginas dos Guias com Correção Monetária (Escudos - Euros)
Formação Geral: Matemática [Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto de 2009];
Formação Técnica: Administração, Serviços e Comércio [Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto de 2009].

Encomenda de Programas e Guias
A encomenda de programas e guias deve ser feita junto da
Editorial do Ministério da Educação
Setor de Distribuição
Apartado 113
2726-901 Mem Martins
Telef: 21 920 27 65
Fax: 21 920 27 65