Está aqui

Prova de Língua Portuguesa para Aquisição de Nacionalidade

Content links

Prova de Língua Portuguesa para Aquisição de Nacionalidade

Prova de Língua Portuguesa para Aquisição de Nacionalidade

 

Para informações sobre a realização da Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para Aquisição da Nacionalidade, deverá ser consultada a página eletrónica do

Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I.P.).

 

O processo de realização
da Prova de Língua Portuguesa
é regulamentado pela
Portaria n.º 176/2014, de 11 de setembro

 

De acordo com o disposto nas alíneas a), c) e d) do n.º 2 do Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 43/2013, de 1 de abril, o conhecimento da língua portuguesa pode também ser comprovado por uma das seguintes formas:

a) Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, desde que o seu detentor tenha frequentado com aproveitamento a unidade curricular/disciplina de Português, pelo menos em dois anos letivos;

b) Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa realizada em estabelecimentos de ensino da rede pública, quando efetuada em território nacional, ou em locais acreditados pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., quando realizada no estrangeiro, devendo a regulamentação desta prova, bem como o respetivo controlo, constar de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração interna, da justiça e da educação;

c) Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, mediante protocolo (p.f. consulte a página web do Centro de Avaliação de Português Língua Estrangeira (CAPLE);

d) Certificado de qualificações que ateste a conclusão do nível A2 ou superior, emitido por estabelecimento de ensino público, centros de emprego e formação e centros protocolares do IEFP – Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), ao abrigo da Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 216-B/2012, de 18 de julho (p.f. consulte a página web do Alto Comissariado para as Migrações - ACM, I.P.).


Prova de Língua Portuguesa realizada no dia 9 de outubro de 2010 [resultados]
[a disponibilizar brevemente]