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Realização das provas finais 2014

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Realização das provas finais 2014

Avaliação externa dos alunos filhos de profissionais itinerantes, não abrangidos pelo Ensino a Distância

No âmbito do acompanhamento do percurso educativo dos alunos filhos de profissionais itinerantes, pela Direção-Geral da Educação (DGE), e tendo em conta a realização das Provas Finais de 4.º, 6.º e 9.º anos, em 2014, informa-se os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas de matrícula destes alunos sobre os procedimentos a ter em conta acerca desta matéria, consultado o Júri Nacional de Exames (JNE) e a Coordenação Regional de Lisboa:
 
1. Estes alunos realizam as provas finais de 4.º, 6.º ou 9.º ano nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas de acolhimento onde se encontrem no momento;

2. Os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas de matrícula identificam junto dos encarregados de educação qual o agrupamento de escolas/escola não agrupada de acolhimento que os alunos irão frequentar, no momento da realização das provas de finais de 4.º, 6.º ou 9.º ano;

3. Os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas de matrícula informam os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas de acolhimento de que o aluno realizará a prova final de 4.º, 6.º ou 9.º ano, nesses estabelecimentos de ensino;

4.  Os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas de acolhimento que recebem estes alunos para a realização das provas finais de 4.º, 6.º ou 9.º ano, inserem-nos no programa ENEB de escola com a identificação (apenas para a escola) de que o aluno é filho de profissionais itinerantes;

5. Os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas de acolhimento enviam nova remessa de inscrições para o respetivo Agrupamento de Exames, sem identificarem que se trata de aluno filho de profissionais itinerantes, para que o anonimato se mantenha;

6. Após a sua realização, as provas finais de 4.º, 6.º ou 9.º ano são enviadas para classificação e sem qualquer identificação que diferencie estes alunos, para o Agrupamento de Exames correspondente a esse agrupamento de escolas/escola não agrupada de acolhimento;

7. O Agrupamento de Exames recebe todas as provas do agrupamento de escolas/escola não agrupada de acolhimento e entrega para classificar, sem ter conhecimento que se trata de alunos filhos de profissionais itinerantes;

8. Após serem classificadas, o Agrupamento de Exames devolve as provas aos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas de acolhimento, que desfazem o anonimato e inserem a classificação no seu ENEB de Escola;

9. O agrupamento de escolas/escola não agrupada de acolhimento produz as pautas para os seus alunos, nas quais não constam os alunos filhos de profissionais itinerantes, sendo estes retirados automaticamente pelo programa ENEB;

10. As provas dos alunos filhos de profissionais itinerantes devem finalmente ser remetidas ao agrupamento de escolas/escola não agrupada de matrícula, que produz e afixa as pautas para estes alunos e integra as classificações obtidas nos seus Processos Individuais;

11. Os encarregados de educação que pretendam solicitar a reapreciação das provas finais de 4.º, 6.º ou 9.º ano, devem fazê-lo através do agrupamento de escolas/escola não agrupada de matrícula do seu educando;

12. Em caso de dúvida deverá ser contactado o Agrupamento de Exames respetivo, correspondente a esse agrupamento de escolas/escola não agrupada de acolhimento.
 

Refere-se ainda que se deve adotar um procedimento semelhante ao acima proposto, na realização de provas de equivalência a frequência nos anos terminais de cada ciclo do ensino básico, com a exceção do proposto nos pontos 5, 6, 7, 8 e 9 para os alunos filhos de profissionais itinerantes que se encontrem numa das situações definidas nas alíneas c) a g) do ponto 3 do artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro.

Mais se informa que os procedimentos atrás descritos irão constar da Norma 2 do JNE, a publicar brevemente.

NOTA: os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas de matrícula devem ainda informar a DGE, sobre qual o agrupamento de escolas/escola não agrupada de acolhimento em que os alunos irão realizar as provas finais de 4.º, 6.º e 9.º anos, e, posteriormente, enviar para esta Direção-Geral as respetivas classificações, através do seguinte email: alunositinerantes@dge.mec.pt.

[Lisboa, 4 de abril de 2014]