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Realização das provas finais 2015

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Realização das provas finais 2015

Avaliação externa dos alunos filhos de profissionais itinerantes,
não abrangidos pelo Ensino a Distância
- 2015-

No âmbito do acompanhamento do percurso educativo dos alunos filhos de profissionais itinerantes, pela Direção-Geral da Educação (DGE), e tendo em conta a realização das Provas Finais de 4.º, 6.º e 9.º anos, em 2015, informa-se os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas de matrícula destes alunos sobre os procedimentos a ter em conta acerca desta matéria, consultado o Júri Nacional de Exames (JNE) e a Coordenação Regional de Lisboa:

1. Estes alunos realizam as provas finais de 4.º, 6.º ou 9.º ano nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas de acolhimento onde se encontrem no momento;

2. Os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas de matrícula identificam junto dos encarregados de educação qual o agrupamento de escolas/escola não agrupada de acolhimento que os alunos irão frequentar, no momento da realização das provas de finais de 4.º, 6.º ou 9.º ano;

3.Os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas de matrícula informam os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas de acolhimento de que o aluno realizará a prova final de 4.º, 6.º ou 9.º ano, nesses estabelecimentos de ensino;

4. Os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas de acolhimento que recebem estes alunos para a realização das provas finais de 4.º, 6.º ou 9.º ano, inserem-nos nos programas PFEB ou ENEB de escola com a identificação (apenas para a escola) de que o aluno é filho de profissionais itinerantes;

5.    Os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas de acolhimento enviam a remessa de inscrições para o seu respetivo Agrupamento de Exames e, para que o anonimato se mantenha, sem identificarem que se trata de aluno filho de profissionais itinerantes;

6. Após a sua realização, as provas finais de 4.º, 6.º ou 9.º ano são enviadas, para classificação, sem qualquer identificação que diferencie estes alunos, para o Agrupamento de Exames respetivo, correspondente a esse agrupamento de escolas/escola não agrupada de acolhimento;

7. O Agrupamento de Exames recebe todas as provas do agrupamento de escolas/escola não agrupada de acolhimento e entrega para classificar, sem ter conhecimento que se trata de alunos filhos de profissionais itinerantes;

8. Após serem classificadas, o Agrupamento de Exames devolve as provas aos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas de acolhimento, que desfaz o anonimato e insere a classificação nos seus PFEB ou ENEB de Escola;

9. O agrupamento de escolas/escola não agrupada de acolhimento produz as pautas para os seus alunos, nas quais não constam os alunos filhos de profissionais itinerantes, sendo estes retirados automaticamente pelos programas PFEB ou ENEB;

10. As provas dos alunos filhos de profissionais itinerantes devem finalmente ser remetidas ao agrupamento de escolas/escola não agrupada de matrícula, que produz e afixa as pautas para estes alunos e integra as classificações obtidas nos seus Processos Individuais;

11. Os encarregados de educação que pretendam solicitar a reapreciação das provas finais de 4.º, 6.º ou 9.º ano, devem fazê-lo através do agrupamento de escolas/escola não agrupada de matrícula do seu educando;

12.Em caso de dúvida deverá ser contactado o Agrupamento de Exames respetivo, correspondente a esse agrupamento de escolas/escola não agrupada de acolhimento.

Refere-se ainda que se deve adotar um procedimento semelhante ao acima proposto, na realização de provas de equivalência à frequência nos anos terminais de cada ciclo do ensino básico, com a exceção do proposto nos pontos 5, 6, 7, 8 e 9 para os alunos filhos de profissionais itinerantes que se encontrem numa das situações definidas nas alíneas b) a f) do n.º 3 do artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 13/ 2014, de 15 de setembro.

Mais se informa que os procedimentos atrás descritos constam das alíneas a) a e), do n.º 1.12 da Norma 02/JNE/2015, publicada em 11 de maio.

NOTA: os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas de matrícula devem ainda informar a DGE sobre qual o agrupamento de escolas/escola não agrupada de acolhimento em que os alunos irão realizar as provas finais de 4.º, 6.º e 9.º anos, e, posteriormente, enviar para esta Direção-Geral as respetivas classificações, através do seguinte email: alunositinerantes@dge.mec.pt .

 

Lisboa, 14 de maio de 2015