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PERGUNTAS FREQUENTES

O presente documento resume as principais questões colocadas pelos diretores dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas nos Encontros Regionais promovidos pela DGE. As respostas dadas enquadram-se numa política de reforço da autonomia, sem limitações prescritivas da ação da escola pelo que, em alguns casos, as possibilidades elencadas configuram, apenas, exemplos.

 

1. No caso das turmas de “continuidade”, tem de se proceder ao reajuste à nova matriz curricular?

Atendendo a que o regulamento dos PCA tem vindo a ser aprovado anualmente e ao facto de um aluno integrar uma turma PCA, num determinado ano de escolaridade, não obrigar a que tenha de concluir o seu percurso formativo nessas turmas até ao final do ciclo, em rigor, não se pode falar de turmas de continuidade.

Contudo, em alguns casos houve um planeamento no sentido de facultar aos alunos a possibilidade de fazer um percurso educativo e formativo, para além de um ano de escolaridade, recorrendo à medida PCA. Neste sentido, dada a natureza das alterações introduzidas no novo regulamento há a necessidade de proceder aos devidos ajustes.

2. Há a “renovação” automática de um PCA?

A aprovação das turmas de PCA é anual e da responsabilidade da DGEstE.

3. Os dados referentes às turmas de “continuidade” têm de ser inseridos no SIGO?

Sim. Todas as turmas têm de ser inseridas no SIGO e em seguida na plataforma SINAGET.

4. É possível constituir uma turma PCA mista, por exemplo, com alunos de 5.º e 6.º anos de escolaridade?

O regulamento não refere essa possibilidade, na medida em que se assume que as turmas PCA são constituídas por alunos que frequentam um mesmo ano de escolaridade.

À DGEstE caberá decidir, atendendo à qualidade da proposta e à diversidade de oferta existente na região, nos casos excecionais em que:

i) estejam garantidas as condições para, na mesma turma, trabalhar o currículo referente a dois anos de escolaridade;

ii) não se exija a mobilização de recursos adicionais para além dos necessários para a constituição de uma turma PCA normal;

iii) estejam garantidas as condições para a realização de trabalho individualizado com os alunos, que não implique antecipadamente a sua permanência numa turma PCA para além de um ano de escolaridade.

Recomenda-se, contudo, que uma turma PCA mista não seja constituída por alunos inscritos em mais de dois anos de escolaridade.

5. O trabalho de projeto pressupõe vários professores a trabalhar simultaneamente com os alunos?

Não. Seja o trabalho projeto centrado num aluno ou num conjunto de alunos, o que é necessário garantir é o envolvimento do Conselho de Turma na conceção, desenvolvimento, implementação e avaliação dos projetos. A questão chave é que a atividade está centrada no aluno/conjunto de alunos. Há, portanto, que garantir que a equipa pedagógica está articulada no sentido de prestar o apoio necessário.

6. Alunos que concluíram um Curso Vocacional de 2.º Ciclo no final do ano letivo 2015/16 podem integrar um PCA de 3.º Ciclo no ano letivo 2016/17?

O princípio subjacente à constituição de turmas de PCA é garantir medidas que promovam o sucesso para alunos com percursos escolares de repetência pelo que é entendida como uma medida remediativa.

A inclusão nestas turmas de alunos que concluíram o 2.º ciclo e já tenham no seu percurso escolar situações de retenção deverá ser submetida à análise casuística para decisão da DGEstE.

7. É possível dar continuidade a uma turma de PCA de 1.º ciclo?

O regulamento agora aprovado não permite a constituição de turmas PCA para alunos que não tenham concluído o 1.º Ciclo do Ensino Básico. Acresce referir que a medida PCA destina-se a alunos com pelo menos uma retenção no mesmo ciclo. Dado que os alunos vão iniciar um novo ciclo, ainda não ocorreram retenções, logo não se enquadram no perfil.

Sobre esta matéria é conveniente recordar que já em regulamento anterior esta situação não era possível.

8. Um aluno que esteja inscrito numa turma PCA pode integrar uma turma do Ensino Básico Geral a qualquer momento?

Não. A medida PCA está prevista para um ano de escolaridade, pelo que, no final desse ano, feita a avaliação do aluno, é expectável que o mesmo esteja em condições de continuar os estudos, no ano de escolaridade seguinte, em turma do ensino geral.

9. Um aluno que no final do ano letivo 2015/16 transita de ano, mas tem no seu percurso uma ou mais retenções no(s) ciclos(s) anterior(es) pode integrar uma turma PCA em 2016/17?

A medida PCA destina-se a alunos com pelo menos uma retenção no mesmo ciclo. Não é contabilizado o efeito cumulativo de retenções em ciclos anteriores. Como tal, tratando-se de uma situação excecional, a mesma deve ser posta à consideração da DGEstE que decidirá em função do superior interesse do aluno.

10. Qual o número máximo de alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º3/2008 que pode integrar uma turma PCA?

Atendendo às características específicas de cada aluno e ao perfil das turmas, os alunos abrangidos pelo Decreto-Lei nº 3/2008 podem integrar turmas PCA, desde que tal resulte dos seus Programas Educativos Individuais, num máximo de 2 alunos por turma. Sobre esta matéria deve atender-se ao estabelecido no n.º 3 do Artigo 20.º do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 1- H/2016, de 14 de abril.