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Informações Gerais
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Informações Gerais
Enquadramento Legal:
A adoção de manuais escolares rege-se por um conjunto de normativos legais que estabelecem os princípios, regras e procedimentos aplicáveis.
Diplomas principais:
- Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto
- Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro
- Portaria n.º 81/2014, de 9 de abril
- Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio (com as respetivas alterações)
- Despachos anuais que regulam o calendário e os ciclos de adoção
Para mais informações, recomenda-se a consulta da página da legislação sobre manuais escolares.
Princípios da adoção
A adoção de manuais escolares deve ser realizada de forma fundamentada, pedagógica e alinhada com os princípios definidos pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Elementos a considerar:
- A adoção é da competência do Conselho Pedagógico de cada escola/agrupamento;
- As propostas de adoção devem ser elaboradas pelos departamentos curriculares ou equipas pedagógicas;
- A apreciação dos manuais deve ser registada nas Grelhas de Apreciação, disponíveis para impressão, na página “Suporte” do SIME-MEGA, da plataforma GesEdu;
- Estas Grelhas diferem consoante se trate de manuais certificados ou não certificados;
- A adoção de manuais não certificados só é permitida nos casos em que não existam manuais avaliados e certificados para essa disciplina;
- O período de vigência da adoção de manuais é, em regra, de 6 anos, salvo exceções previstas em despacho
Plataforma SIME-MEGA (GesEdu)
- O SIME-MEGA, da GesEdu é a plataforma oficial onde as escolas registam os processos de apreciação e adoção de manuais escolares.
O SIME-MEGA permite:
- Aceder às Grelhas de Apreciação e outras ferramentas de apoio;
- Registar a apreciação dos manuais escolares;
- Registar os novos manuais adotados, por disciplina e ano de escolaridade;
- Atualizar a estimativa do número de alunos para os manuais adotados em anos anteriores;
- Submeter pedidos de adoção excecional.