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Inquéritos em meio escolar

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Inquéritos em meio escolar

Procedimentos a cumprir nos pedidos de autorização para aplicação de inquéritos/realização de estudos de investigação em meio escolar:

Todos os pedidos de autorização para aplicação de inquéritos/realização de estudos de investigação em meio escolar, ao abrigo do Despacho N.º15847/2007, publicado no DR 2.ª série n.º 140 de 23 de julho, deverão ser submetidos, para apreciação da Direção-Geral da Educação (DGE), através do sistema de Monitorização de Inquéritos em Meio Escolar (MIME) concebido especificamente para esse fim: http://mime.dgeec.mec.pt, alojado na página da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).

A DGE encara seriamente os direitos à privacidade, à segurança, à proteção e à confidencialidade dos dados pessoais e ao seu tratamento, pelo que, para efeitos de autorização para aplicação de inquéritos/realização de estudos de investigação em meio escolar, obedecerá ao disposto no quadro jurídico em vigor. De acordo com a Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, (no seu Artigo 66.º, consta: Norma revogatória 1 — É revogada a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 95/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995), procura-se garantir que os pedidos que lhe são apresentados pelas entidades proponentes tornem explícito as finalidades e para que efeitos são pedidos, recolhidos e tratados os dados pessoais e outros dados necessários aos estudos/investigações académicas.

E bem assim, a entidade deverá garantir a recolha do consentimento do titular dos dados - ato positivo claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito – i.e.: declaração escrita que indique claramente que aceita o tratamento proposto dos seus dados pessoais, nesse contexto. O consentimento deverá abranger todas as atividades de tratamento realizadas com a mesma finalidade, indicando quem é o responsável, qual a categoria de dados pessoais tratados, informar o titular sobre o exercício do direito de acesso, retificação, atualização e apagamento dos dados pessoais, existência ou não de comunicações ou interconexões de dados, qual o prazo de conservação dos dados salvaguardando as condições de segurança dos dados recolhidos para objeto de tratamento. Nos casos em que o tratamento sirva fins múltiplos, deverá ser dado um consentimento explicitando esses fins. Importa que prevaleçam os interesses, direitos e liberdades do titular dos dados consagrados no RGPD.

A disponibilização de dados pessoais pelas escolas foi igualmente objeto da Deliberação n.º 1495/2016, de 6 de setembro, onde a CNPD define orientações precisas sobre os limites legais para a recolha e o tratamento de dados pessoais dos alunos e demais elementos da comunidade educativa - direito à proteção de dados pessoais e à privacidade - também na vertente da sua difusão através da Internet, bem como sobre os procedimentos que se devem adotar com vista a aumentar a segurança da informação e a minimizar os riscos de utilização abusiva dos dados pessoais. Para este efeito, quando seja utilizada uma plataforma tecnológica para registo de dados, deve-se igualmente recolher o consentimento do titular dos dados de acordo com o acima exposto e assinalado infra em 3.5. De igual modo, deve-se acautelar que as questões colocadas pelos instrumentos de inquirição/registo sejam respondidas apenas pelo destinatário pretendido (proceder-se à inquirição através de um único acesso - link da plataforma a utilizar - utilizando-se um computador a disponibilizar para o efeito na respetiva escola de pertença dos formandos, ou outra forma considerada adequada àquele propósito). Em caso de ser instrumento de livre acesso, não é da competência da Direção-Geral da Educação (DGE) autorizar a sua aplicação, uma vez que qualquer pessoa pode responder. As diretrizes desta deliberação destinam-se às escolas públicas e privadas do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, sendo igualmente destinatários os estabelecimentos de ensino pré-escolar.

1. Inscrição da Entidade - Numa 1.ª Fase, o requerente deverá entrar no referido site, inscrever-se como entidade e aguardar o envio de palavra-chave e n.º de utilizador (enviados após a submissão do pedido, para o e-mail da entidade registada);

1.1. A Entidade pode ser uma Câmara Municipal, um Centro de Investigação, um Departamento de uma Universidade, um Orientador de Tese, ou o próprio investigador/estudante de ensino superior, etc.;

2. Registo do Inquérito - Numa 2.ª fase, o requerente deverá entrar no mesmo site, colocar os códigos que lhe foram atribuídos e registar o pedido de inquérito em meio escolar*;

2.1. Devem ser colocadas todas as peças que integram o mesmo estudo/investigação num mesmo e único pedido de autorização, para permitir uma apreciação integrada e a emissão de um parecer conjunto. Se tiver havido alguma submissão(ões) anterior(es) relacionada(s) com a que se está a efetuar, deve(m) ser indicado(s) o(s) respetivo(s) número(s) de submissão. 

2.2 O requerente deve preencher todos os campos existentes no formulário e anexar, nos respetivos campos, os seguintes documentos: Instrumentos de Inquirição/Notação, Nota metodológica do estudo/investigação académica e Declaração do Orientador (no caso de se tratar de estudo de âmbito académico). No caso de se tratar de um estudo que não seja nesse âmbito, deve ser anexada informação sobre a equipa de investigação e respetivo coordenador; Não pode ser autorizada a realização de qualquer estudo em meio escolar sem análise dos respetivos instrumentos de pesquisa por parte da DGE.

2.2.1. No campo “Instrumento(s) de inquirição/notação”: introduzir o(s) inquérito(s) por questionário/guião de entrevista/grelha de observação/avaliação ou outro instrumento a aplicar, todos na sua versão final. Os instrumentos de inquirição deverão conter sempre uma introdução com o âmbito do estudo em que estão a ser aplicados.

2.2.2. No campo “Nota metodológica”: introduzir a nota sobre a metodologia a adotar. Neste documento devem estar descritas as etapas a seguir na investigação a realizar em meio escolar, ou seja a explicitação detalhada da ação a desenvolver, do tipo de pesquisa, dos instrumentos a utilizar, da equipa que vai estar presente em meio escolar, bem como da dimensão da amostra e modo de seleção das unidades amostrais (número de escolas, turmas, alunos, Professores, Encarregados de Educação, Etc.);

2.2.3. No campo “Outros documentos”: introduzir a Declaração do(s) Orientador(es) da investigação académica/Responsável pelo estudo, onde se declara que está a orientar aquela investigação/estudo, concorda com a metodologia utilizada para atingir os objetivos propostos e ainda que os instrumentos a aplicar foram por ele aprovados e o modelo de consentimento informado e esclarecido do titular dos dados. Este campo também está disponível para anexar outros documentos que os requerentes considerem relevantes, nomeadamente, a autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), se emitida em data anterior a 25 de maio de 2018, bolsa FCT, Declaração de Comissão de Ética de instituição de Ensino Superior, etc.

3. Serão liminarmente rejeitados todos os pedidos que não estejam devidamente instruídos, nomeadamente:

3.1. Cujo formulário não tenha todos os campos devidamente preenchidos;

3.2. Não sejam anexados os respetivos instrumentos.

3.3. Não seja anexada a nota metodológica;

3.4. Não tenha sido anexada a declaração do orientador da investigação/responsável pelo estudo (devidamente assinada e exibindo chancela que ateste essa autenticidade/validação - com timbre da instituição/entidade);

3.5. Não seja presente o modelo da declaração de consentimento do titular dos dados para garantir o tratamento lícito dos mesmos, nos termos supra indicados.

Após abrir a sessão na Plataforma do sistema de Monitorização de Inquéritos em Meio Escolar (MIME) em: http://mime.dgeec.mec.pt, com as suas credenciais, verifique se o tempo de utilização não foi excedido (cerca de 15 minutos) pois tal pode implicar o não registo de todos os documentos necessários à análise do processo. Para controle e verificação dos documentos que foram efetivamente anexados nos campos do formulário, repita o processo de abertura de sessão, faça “Pesquisar inquéritos” e, se for necessário, anexe os documentos em falta.

 *Nota: Para além da entidade, quando o requerente regista o inquérito é sempre solicitado o nome do interlocutor. Pode dar-se o caso da Entidade ser o Orientador de Tese e os interlocutores serem, em cada pedido submetido, os seus orientandos. No caso de ser uma entidade pública o interlocutor poderá ser o responsável pelo projeto. Isto permite que não se tenha de pedir uma palavra-chave para cada interlocutor mas apenas 1 palavra-chave por entidade. De notar, que todas as respostas inseridas na plataforma MIME são enviadas automaticamente para o interlocutor.

**Nota: Como cada campo só permite a introdução de um ficheiro, no caso de haver vários documentos para cada campo (por exemplo, vários instrumentos) devem ser agrupados num único ficheiro em formato PDF, ZIP ou RAR, Word, Excel, com tamanho máximo de 2.0MB).

Endereço eletrónico para mais informações: mime@dge.mec.pt

Telefone: 21 393 45 00