Está aqui

Vias de conclusão - Decreto-Lei n.º 357/2007

Content links

Vias de conclusão - Decreto-Lei n.º 357/2007

As vias de conclusão do nível secundário de educação de cursos extintos, regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de Outubro, concretizam-se através de:

Regulamento de exames a nível de escola

Matrizes - provas de exame a nível de escola

 

A - Via escolar

A conclusão e certificação por esta via ocorre pelo recurso às actuais disciplinas dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais, as quais são concluídas através de exames a realizar nos meses de Novembro, Fevereiro e Maio, assumindo as seguintes formas:

- conclusão de cursos prioritariamente orientados para o prosseguimento de estudos (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário);

- conclusão de cursos profissionalmente qualificantes;

- conclusão generalista do nível secundário de educação (o candidato pode optar, caso exista oferta, por substituir a realização de exame a nível de escola pela realização de exame nacional do ensino secundário).

Para a operacionalização desta via, consulte:

- Regulamento de Exames;

- Matrizes;

- Roteiro para acção das vias de conclusão do nível secundário de educação.

 

B - Realização de módulos de formação correspondentes a Referenciais de Formação inscritos no Catálogo Nacional de Qualificações

A conclusão e certificação por esta via concretiza-se através da realização, com aproveitamento, de unidades de competência (UC) da formação de base e/ou de unidades de formação de curta duração (UFCD) da formação tecnológica, dos referenciais de formação integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, independentemente da natureza do curso de origem.