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17.ª Candidatura
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17.ª Candidatura
Procedimento de Acreditação/Renovação da Acreditação de Entidades Avaliadoras e Certificadoras de Manuais Escolares
ENQUADRAMENTO DO PROCEDIMENTO DE ACREDITAÇÃO
A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, prevê a avaliação e a certificação dos manuais escolares, através das quais se pretende garantir a qualidade científica e pedagógica dos manuais a adotar, assegurar a sua conformidade com os documentos curriculares de referência em vigor das respetivas disciplinas e atestar que constituem um instrumento adequado de apoio ao ensino e à promoção do sucesso educativo.
Neste âmbito, a Lei acima citada e o Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, na sua atual redação, que a regulamenta, implicam a adoção de metodologias com vista a operacionalizar e executar o procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares, nomeadamente o procedimento de acreditação de entidades como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares e o procedimento de avaliação e certificação de manuais escolares, a que se referem respetivamente os artigos 6.º, 7.º e 11.º do citado Decreto-Lei.
1 – O que é o procedimento de acreditação?
O procedimento de acreditação é o conjunto de procedimentos relativos à validação técnica e ao reconhecimento da capacidade das entidades candidatas à avaliação e certificação de manuais escolares, fundamentado na apreciação da sua vocação, atividades, estrutura, competências e recursos.
2 – Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se à acreditação para avaliação e certificação de manuais escolares as entidades que obedeçam aos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, na sua atual redação, e no Documento com as Regras do Procedimento de Acreditação/Renovação da Acreditação de Entidades Candidatas à Avaliação e Certificação de Manuais Escolares.
3 – Como se publicita a candidatura?
O procedimento de candidatura inicia-se com a publicitação do(s) respetivo(s) aviso(s) de abertura na página eletrónica da Direção-Geral da Educação.
4 – Como é que se organiza a candidatura?
O procedimento de acreditação/renovação da acreditação das entidades candidatas à avaliação e certificação dos manuais escolares decorre de acordo com o previsto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, na sua atual redação, e no respetivo Documento com as Regras do Procedimento.
As entidades candidatam-se à acreditação/renovação da acreditação por aviso(s) de abertura, definido(s) por disciplina(s), ciclo ou níveis de ensino e anos de escolaridade.
5 – Quais as disciplinas, anos de escolaridade e ciclos de ensino para os quais é aberto o procedimento de candidatura – 17.ª Candidatura - em 2024?
1.º Ciclo do Ensino Básico |
l Matemática - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade |
l Português - 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade |
3.º Ciclo do Ensino Básico |
|
l Matemática - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade | |
l Português - 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade |
6 – Como proceder à candidatura?
As candidaturas à acreditação/renovação da acreditação são submetidas e formalizadas on-line mediante preenchimento/atualização dos formulários de candidatura disponíveis na plataforma “Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME) – Módulo de Acreditação de Entidades para Avaliação e Certificação de Manuais Escolares” em http://area.dge.mec.pt/sime.
A validação da candidatura pressupõe o envio, em suporte de papel, dos termos de responsabilidade, bem como da restante documentação anexa à candidatura, de acordo com as indicações constantes da plataforma SIME, à Direção-Geral da Educação (DGE) - sita na Av.ª 24 de Julho, n.º 140, 1399-025 Lisboa - por correio registado - dentro do prazo previsto para a candidatura ou, em alternativa, em suporte digital, com assinatura digital qualificada, em cumprimento do disposto no artigo 64.º, conjugado com o artigo 61 do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual.
7 – Qual o prazo para apresentação das candidaturas?
O período para a apresentação de candidaturas ao procedimento de acreditação de entidades/renovação da acreditação para avaliação e certificação de manuais escolares decorre entre os dias 1 e 30 de abril de 2024, inclusive.
8 − Como é feita a apreciação das candidaturas?
A apreciação das candidaturas à acreditação para avaliação e certificação de manuais escolares é efetuada por uma Comissão de Apreciação constituída para o efeito, no âmbito da DGE, por despacho do Diretor-Geral, da qual podem fazer parte, a título pessoal, individualidades de reconhecida competência e idoneidade que exerçam ou tenham exercido funções ou feito investigação nas áreas da educação, da formação ou da certificação.
9 − Como se podem conhecer os resultados finais da candidatura?
Os resultados da candidatura são tornados públicos, mediante a divulgação da lista de entidades acreditadas na página eletrónica da DGE, em http://www.dge.mec.pt, com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência, relativamente à data de início do procedimento de avaliação para a certificação de manuais escolares.
10 – Como se podem conhecer os resultados relativos às candidaturas anteriores?
Na página eletrónica da Direção-Geral da Educação (DGE), em http://www.dge.mec.pt, constam as listas das entidades acreditadas relativas às candidaturas anteriores correspondentes aos anos letivos seguintes:
a) Ano letivo de 2023/2024
16.ª Candidaturab) Ano letivo de 2022/2023
15.ª Candidaturac) Ano letivo de 2021/2022
14.ª Candidaturad) Ano letivo de 2020/2021
13.ª Candidaturae) Ano letivo de 2019/2020
12.ª Candidaturaf) Ano letivo de 2018/2019
11.ª Candidaturag) Ano letivo de 2017/2018
10.ª Candidaturah) Ano letivo de 2016/2017
9.ª Candidaturai) Ano letivo de 2015/2016
8.ª Candidaturaj) Ano letivo de 2014/2015
7.ª Candidaturak) Ano letivo de 2013/2014
6.ª Candidatural) Ano letivo de 2012/2013
5.ª Candidatura
4.ª Candidaturam) Ano letivo de 2011/2012
3.ª Candidaturan) Ano letivo de 2010/2011
2.ª Candidaturao) Ano letivo de 2009/2010
1.ª Candidatura
11 − Qual o período de validade da acreditação?
A acreditação tem um período de validade, que não pode ser inferior a três nem superior a seis anos, podendo ser renovada a pedido da entidade acreditada por períodos a definir no respetivo aviso de abertura.
Os prazos de validade da acreditação são contados a partir da data da homologação da respetiva lista. Os prazos da renovação da acreditação são contados a partir do termo do anterior período de validade.
12 − Onde é possível obter mais informações?
Para obter mais informações sobre o procedimento de acreditação de entidades, poderá consultar a secção “FAQ - Perguntas frequentes”, na plataforma “Sistema de Informação de Manuais Escolares” (SIME) em http://area.dge.mec.pt/sime. Para informações complementares, poderá, ainda, contactar os serviços da DGE através do Portal de Apoio Online.