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Programas: 1º Ciclo

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Programas: 1º Ciclo

1º Ciclo:
Equipa Pedagógica do Ensino Básico Recorrente

Horário
O horário deve ser acordado entre o aluno  e os professores, de acordo com a disponibilidade daquele, permitindo-lhe a conciliação dos estudos com uma atividade profissional.

Plano Curricular
Os conteúdos a abordar correspondem a Português, Matemática e Mundo Actual. Estes conteúdos constam de programas referenciais, a partir dos quais cada professor deverá elaborar o seu próprio programa de formação.
 

Avaliação
Ao ingressar no 1º ciclo do ensino recorrente, o aluno será sujeito a uma avaliação diagnóstica e a um reconhecimento dos saberes adquiridos. Esta avaliação diagnóstica permitirá:
- determinar o grau de proficiência de cada candidato à frequência do curso e determinar o tempo de duração do curso que há-de frequentar;
- conhecer os interesses e necessidades dos adultos e da comunidade;
- conceber um plano de trabalho interdisciplinar e da articulação com outras actividades culturais e profissionais.

A avaliação tem um carácter global, descritivo e qualitativo, aplicando-se aos alunos com um mínimo de 150 horas ou 60 dias de participação. Tendo por função verificar se foram atingidos os objectivos definidos para os cursos do 1º ciclo do ensino básico, apresenta duas modalidades distintas:
- Contínua, para os que tenham frequentado os cursos durante um mínimo de 150 horas ou 60 dias;
- Final, para os que a requeiram como autopropostos.

Avaliação Contínua
A avaliação contínua deverá efectuar-se tendo em atenção o uso de critérios de competências. São instrumentos da avaliação contínua:
- dossier de trabalho do jovem/adulto;
- processo individual do jovem/adulto.

Do dossier de trabalho de cada jovem/adulto que frequenta o curso deverá constar todo o material por ele utilizado e realizado, de acordo com os programas de aprendizagem estabelecidos inicialmente para o grupo.

O professor deverá constituir o processo individual relativo a cada jovem/adulto, do qual constarão:
- A ficha de inscrição;
- Os dados recolhidos na primeira entrevista;
- Teste diagnóstico realizado no início do processo de formação;
- Informações sobre assiduidade, interesse, participação e progressão na aprendizagem;
- Outras notas e informações, designadamente registos de expressão oral;
- Uma apreciação global que fundamente a apresentação de uma proposta de certificação.

A ratificação dos resultados da avaliação contínua é da responsabilidade de uma comissão de certificação e será feita tendo em conta a globalidade das disciplinas.
A comissão de certificação será constituída por três elementos, sendo um dos elementos o professor.
À comissão de certificação deverão ser apresentados o dossier de trabalho e o respectivo processo individual.
A decisão da comissão de certificação, tomada por maioria, será registada no livro de termos sob as formas de Apto ou Não Apto.

Avaliação Final
A avaliação final (para os alunos autopropostos) consta de duas provas - uma escrita e outra oral -relacionadas entre si, ficando ao critério do júri a ordem da sua realização.

A prova escrita constará de um teste pluridisciplinar e terá a duração máxima de duas horas e meia.
A prova oral será pública, com a duração máxima de 30 minutos.

A avaliação final poderá realizar-se em duas épocas: 2ª quinzena de Junho e 1ª quinzena de Dezembro.
Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, o respectivo Director Regional de Educação poderá autorizar a realização de provas de avaliação final em qualquer altura do ano.

Quem pretender realizar uma prova de avaliação final deverá requerê-la ao respectivo Director Regional de Educação, em impresso próprio da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, um mês antes das datas acima referidas.
 

Qual a certificação
A conclusão com aproveitamento do 1º ciclo do ensino básico recorrente confere uma certificação escolar equivalente, para todos os efeitos legais, à que seria obtida pela via considerada regular.
-  Se o aluno nasceu antes de 1 de janeiro de 1967, pode requerer um diploma e um certificado, nos termos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro (modelo n.º 1108 da Imprensa Nacional Casa da Moeda);
- Se o aluno nasceu depois de 1 de janeiro de 1967, pode requerer apenas um certificado (modelo nº 0161 da Editorial do Ministério da Educação).

Prosseguimento de estudos/formação
A certificação obtida com a conclusão do 1º ciclo do ensino básico recorrente permite o prosseguimento de estudos através do 2º ciclo do ensino básico recorrente ou da frequência de um Curso de Educação e Formação.
 

Onde
Os Cursos do Ensino Básico Recorrente do 1º Ciclo podem funcionar em:
 - estabelecimentos do ensino público;
 - estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo.

Para conhecer a rede e obter informação sobre os cursos em funcionamento, consulte o Guia de Acesso ao Secundário.
 

Professores
Os professores deste ciclo de ensino podem ser:
- docentes do sistema regular de ensino destacados a tempo inteiro na educação de adultos;
- docentes a tempo parcial (trabalho integrado no horário, em complemento de horário ou em acumulação);
- outros docentes a quem o Ministério da Educação reconhece competência para a lecionação da formação geral (componente escolar);
- profissionais de educação, ou de outras áreas, monitores de formação técnico-prática em cursos com componente profissional (no caso da existência de currículo alternativo).
 

Programas do 1º ciclo do Ensino Básico Recorrente
- Versão integral dos programas [Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto de 2009]
- Português [Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto de 2009];
- Matemática [Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto de 2009];
- Mundo Actual [Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto de 2009].

Legislação
Se quiser saber mais sobre o primeiro ciclo do ensino básico recorrente, pode consultar a legislação referente a este nível de ensino.