Instrumentos de Gestão
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Instrumentos de Gestão
Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR)
De acordo com o n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública), a avaliação de desempenho de cada serviço assenta num quadro de avaliação e responsabilização (QUAR), sujeito a avaliação permanente e atualizado a partir dos sistemas de informação do serviço.
No Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) constam a missão do serviço, os objetivos estratégicos plurianuais, os indicadores de desempenho, as metas, as fontes de verificação e os meios disponíveis (humanos e financeiros) para a respetiva concretização. Num momento final permite o cálculo do grau de realização dos resultados obtidos na prossecução dos objetivos, da identificação dos desvios e das respetivas causas e da avaliação final do serviço.
- 2021 (DGE) (Aprovação por Despacho de 17 de janeiro de 2022 de Sua Exa. o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação)
- 2020 (DGE) (Aprovação por Despacho de 27 de agosto de 2020 de Sua Exa. o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação)
- 2019 (DGE) (Aprovação por Despacho de 22 de janeiro de 2019 de Sua Exa. o Senhor Secretário de Estado da Educação)
- 2018 (DGE)
- 2017 (DGE)
- 2016 (DGE)
- 2015 (DGE)
- 2014 (DGE)
- 2013 (DGE) (Aprovação e alteração por Despacho de 30 de dezembro de 2013 de Sua Exa. o Senhor Ministro da Educação e Ciência)
- 2013 (DGE)
- 2012 (DGE)
- 2011 (DGIDC)
- Monitorização de 31/07/2011
- 2010 (DGIDC)
- 2009 (DGIDC)
- 2008 (DGIDC)
Plano de Atividades
O plano de atividades é um documento que deve discriminar os objetivos a atingir, os programas e ações a realizar, afetando os recursos humanos e materiais necessários para a respetiva consecução e é o instrumento de gestão que fundamenta a proposta de orçamento de um organismo.
O Plano de Atividades articula-se com o sistema de avaliação de desempenho (SIADAP), constituindo este, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, um instrumento de avaliação do cumprimento dos planos de atividades.
- 2020 (DGE)
- 2018 (DGE)
- 2017 (DGE)
- 2016 (DGE)
- 2015 (DGE)
- 2014 (DGE)
- 2013 (DGE)
- 2011 (DGIDC)
- 2010 (DGIDC)
Relatório de Atividades e Autoavaliação
O Relatório de Atividades descreve e avalia anualmente o grau de realização e de execução dos programas e atividades e integra, desde 2008, nos termos do n.º 2 art.º 15.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, a auto-avaliação do serviço.
- 2020 (DGE) (Por despacho de 18 de maio de 2021, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação homologou a menção de “Bom” na avaliação da Direção-Geral da Educação relativa ao ano de 2020)
- 2019 (DGE) (Por despacho de 27 de agosto de 2020, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação homologou a menção de “Bom” na avaliação da Direção-Geral da Educação relativa ao ano de 2019)
- 2018 (DGE) (Por despacho de 5 de novembro de 2019, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação homologou a menção de “Bom” na avaliação da Direção-Geral da Educação relativa ao ano de 2018)
- 2017 (DGE) (Por despacho de 3 de julho de 2018, o Senhor Secretário de Estado da Educação homologou a menção de “Bom” na avaliação da Direção-Geral da Educação relativa ao ano de 2017).
- 2016 (DGE) (Por despacho de 15 de julho de 2017, o Senhor Secretário de Estado da Educação homologou a menção de “Bom” na avaliação da Direção-Geral da Educação relativa ao ano de 2016).
- 2013 (DGE)
- 2012 (DGE)
- 2010 (DGIDC)
- 2009 (DGIDC)
Parecer Crítico da Autoavaliação
Homologação da Avaliação pela Tutela
Balanço Social
O Decreto-Lei nº 190/96, de 9 de outubro, consagrou a obrigatoriedade de elaboração deste instrumento de planeamento estratégico para a generalidade dos serviços públicos. É um instrumento privilegiado de planeamento e de gestão dos Recursos Humanos dos serviços e organismos, incluído no respetivo ciclo anual de gestão e apresenta a caracterização quantitativa e qualitativa dos recursos humanos, desde a distribuição por sexo, idade, escolaridade, grupo e qualificação profissionais, nível de absentismo, entre outros.
Plano de Formação
Mapa de Pessoal
Artigo 29.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
«1 - Os órgãos e serviços preveem anualmente o respetivo mapa de pessoal, tendo em conta as atividades, de natureza permanente ou temporária, a desenvolver durante a sua execução.»
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Lei dos Compromissos
«Declarações previstas no art.º 15 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.»
Procedimentos
Fluxograma DSPAG -PG006 - Manual de Acolhimento
Subvenções Públicas Submetidas