Instrumentos de Gestão

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Instrumentos de Gestão

Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR)
De acordo com o n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública), a avaliação de desempenho de cada serviço assenta num quadro de avaliação e responsabilização (QUAR), sujeito a avaliação permanente e atualizado a partir dos sistemas de informação do serviço.
No Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) constam a missão do serviço, os objetivos estratégicos plurianuais, os indicadores de desempenho, as metas, as fontes de verificação e os meios disponíveis (humanos e financeiros) para a respetiva concretização. Num momento final permite o cálculo do grau de realização dos resultados obtidos na prossecução dos objetivos, da identificação dos desvios e das respetivas causas e da avaliação final do serviço.

 

Plano de Atividades
O plano de atividades é um documento que deve discriminar os objetivos a atingir, os programas e ações a realizar, afetando os recursos humanos e materiais necessários para a respetiva consecução e é o instrumento de gestão que fundamenta a proposta de orçamento de um organismo.
O Plano de Atividades articula-se com o sistema de avaliação de desempenho (SIADAP), constituindo este, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, um instrumento de avaliação do cumprimento dos planos de atividades.

Relatório de Atividades e Autoavaliação
O Relatório de Atividades descreve e avalia anualmente o grau de realização e de execução dos programas e atividades e integra, desde 2008, nos termos do n.º 2 art.º 15.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, a auto-avaliação do serviço.

 

Balanço Social
O Decreto-Lei nº 190/96, de 9 de outubro, consagrou a obrigatoriedade de elaboração deste instrumento de planeamento estratégico para a generalidade dos serviços públicos. É um instrumento privilegiado de planeamento e de gestão dos Recursos Humanos dos serviços e organismos, incluído no respetivo ciclo anual de gestão e  apresenta a caracterização quantitativa e qualitativa dos recursos humanos, desde a distribuição por sexo, idade, escolaridade, grupo e qualificação profissionais, nível de absentismo, entre outros.

 

Plano de Formação

 

Mapa de Pessoal
Artigo 29.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
«1 - Os órgãos e serviços preveem anualmente o respetivo mapa de pessoal, tendo em conta as atividades, de natureza permanente ou temporária, a desenvolver durante a sua execução.»

 

Sistema de Controlo Interno

 

Lei dos Compromissos

«Declarações previstas no art.º 15 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.»

 

Procedimentos

Manual de Acolhimento

Fluxograma DSPAG -PG006 - Manual de Acolhimento

 

Subvenções Públicas Submetidas

2023

2022

2021

2020

2019